Esperantinópolis

Ex-gestores têm direitos políticos suspensos pela Justiça

Os ex-gestores também foram condenados ao ressarcimento integral dos danos causados ao erário.

Divulgação/MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h17

ESPERANTINÓPOLIS - Como resultado de Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça de Esperantinópolis, em 2014, os ex-prefeitos Mário Jorge Silva Carneiro (2005 a 2012) e Raimundo Jovita de Arruda Bonfim (2013-2016) foram condenados à suspensão de direitos políticos pelo período de cinco anos.

A sentença, proferida em 22 de maio deste ano, é da juíza Cristina Leal Meireles. O Ministério Público foi informado da decisão no dia 13 de julho. No dia 27, o atual titular da Promotoria de Justiça de Esperantinópolis, Xilon de Souza Júnior, se manifestou no processo contra embargos de declaração apresentados por um dos condenados.

A manifestação ministerial foi ajuizada, em 14 de outubro de 2014, pelo promotor de justiça Paulo Roberto Costa Castilho, que respondia, à época, pela Promotoria de Justiça.

Dívida

A ação foi motivada por uma dívida da administração municipal no valor inicial de R$ 420.537,31, posteriormente transformado no valor de R$ 2.178.909,62 (incluindo multas), junto à Companhia Energética do Maranhão (Cemar), devido à falta de pagamento de contas no período de julho de 2012 a setembro de 2013.

Também foram citados como réus os ex-secretários municipais de Finanças Margarida Carneiro e Ardson Arruda. Entretanto, o Poder Judiciário não acolheu as acusações do MP-MA em desfavor deles.

Durante as alegações finais do Ministério Público no processo, o promotor de justiça Xilon de Souza Júnior ressaltou que a falta do pagamento das contas deve-se à inércia dos quatro acionados, que deixaram de cumprir atribuições e ocasionaram um prejuízo ao erário municipal.

Penalidades

Além da suspensão dos direitos políticos, os ex-gestores também foram condenados ao ressarcimento integral dos danos causados ao erário e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por cinco anos.

A sentença, proferida em 22 de maio, é da juíza Cristina Leal Meireles. O Ministério Público foi informado da decisão no dia

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