MP-MA aciona prefeito para garantir atendimento adequado a adolescentes infratores
O MP-MA solicita, ainda, que sejam alocados recursos materiais e humanos para implantação de programas de atendimento aos adolescentes infratores.
TASSO FRAGOSO - A precariedade do atendimento a adolescentes infratores em Tasso Fragoso motivou o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) a ajuizar, em 3 de abril, Ação Civil Pública, com pedido de liminar, contra o prefeito Roberth Cleydson Martins Coelho.
Na ação, o titular da 3ª Promotoria de Justiça de Balsas, Lindomar Luiz Della Libera, requer a readequação de espaços e realocação de recursos financeiros e humanos para atendimento imediato de adolescentes em liberdade assistida, para prestação de serviços à comunidade e a reparação dos danos. Tasso Fragoso é termo judiciário de Balsas.
“No município, a execução das medidas socioeducativas em meio aberto fica a cargo de entidades para as quais são encaminhados, de forma precária e sem qualquer orientação ou preparo, adolescentes aos quais se impõe a medida de prestação de serviços à comunidade”, relata o promotor de justiça.
Ainda segundo ele, os adolescentes são acompanhados pelo Conselho Tutelar local e pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de maneira improvisada e contrária ao que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90). Também não há planejamento ou proposta de atendimento na orientação da medida de liberdade assistida.
Pedidos
O MP-MA solicita, ainda, que sejam alocados recursos materiais e humanos para implantação de programas de atendimento aos adolescentes infratores. Cada um deve oferecer, pelo menos, 30 vagas.
As medidas socioeducativas devem ser elaboradas e acompanhadas por uma equipe multiprofissional, composta, por pedagogos, psicólogos e assistentes sociais. As atividades desenvolvidas com os adolescentes e suas famílias, devem ser acompanhadas de justificativas técnicas e indicações de responsáveis pela aplicação.
Outro pedido é a articulação de ações com os demais programas e serviços destinados ao atendimento de crianças, adolescentes e famílias em execução no município, como os CREAS/CRAS e CAPs.
Devem ser contempladas a articulação de ações com a comunidade e com entidades governamentais e não governamentais; atividades para inserção/reinserção dos adolescentes a eles vinculados no sistema de ensino, cursos profissionalizantes, entre outros.
Também devem ser contemplados o atendimento de adolescentes egressos das unidades de internação e semiliberdade. Tais adolescentes devem ser registrados junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O Ministério Público requer, ainda, a reavaliação permanente de qualidade e eficácia das medidas socioeducativas, a partir de índices de adesão ao atendimento e à reincidência na prática de atos infracionais.
A multa por descumprimento solicitada é de R$ 1 mil diários para cada item da liminar.
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