Proteção e cuidado

SL: começa o cadastro para o serviço "Família Acolhedora"

Objetivo é oferecer acolhimento temporário a crianças e adolescentes em situação de violação de direitos.

Imirante.com, com informações da Prefeitura de São Luís

Atualizada em 27/03/2022 às 11h34

SÃO LUÍS – As pessoas interessadas em participar do serviço "Família Acolhedora" já podem fazer o cadastro na Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (Semcas). O objetivo do serviço é oferecer acolhimento temporário a crianças e adolescentes em situação de violação de direitos, cujas famílias estejam temporariamente impossibilitadas de exercer sua função de proteção e cuidado. Em São Luís há, atualmente, seis famílias cadastradas e aptas para o acolhimento, tendo cinco adolescentes inseridos em círculos familiares.

Como se habilitar

Para se habilitar, é preciso ter moradia fixa em São Luís; disponibilidade de tempo para cuidar da criança ou adolescente; ter mais de 21 anos; ser saudável para zelar pelo acolhido; garantir a frequência na escola e a convivência familiar; ter a concordância de todos os membros da família para o possível acolhimento. Além disso, é necessário não ter interesse em adoção, já que uma das principais características do serviço é promover o retorno do acolhido a seu núcleo familiar de origem ou extenso.

De acordo com a titular da Semcas, Andreia Lauande, o programa oferece a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e violação de direitos a oportunidade de uma convivência familiar e comunitária. "O Família Acolhedora é um serviço que possibilita respostas mais humanas e personalizadas no atendimento a crianças que, temporariamente, precisam ficar afastadas de sua família de origem", disse.

O cadastro deve ser feito na Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (Semcas), na avenida Senador Vitorino Freire, Edifício Cesário, n° 29 - Anel Viário. Mais informações podem ser obtidas pelos contatos da coordenação do serviço: (98) 98865-0272 ou (98) 98735-7371.

É necessário ainda apresentar os seguintes documentos: RG e CPF (cópia autenticada); comprovantes de renda e residência (cópia); atestado de idoneidade moral (original com firma reconhecida); atestado médico físico e mental; certidão negativa de antecedentes criminais estadual e certidão negativa de antecedentes criminais federal (originais).

Acompanhamento

Durante o período de acolhimento, a família cadastrada recebe ajuda de custo mensal de um salário mínimo para despesas com alimentação, higiene pessoal, lazer, material de consumo e vestuário. Além disso, a família e o acolhido receberão acompanhamento pela equipe técnica do serviço, composta por psicólogos e assistentes sociais. O acompanhamento será realizado através de rodas de conversas entre as famílias acolhedoras e as de origem. Se for o caso, equipes técnicas também realizarão acompanhamento individual e visitas domiciliares.

Serviço

O serviço Família Acolhedora está inserido na Política Nacional de Assistência Social, do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). O Serviço não deve ser confundido com adoção e a criança ou adolescente deve permanecer com a família acolhedora no prazo máximo de dois anos. No entanto, dependendo da situação de violação e constatada a falta de condições da retomada do convívio com a família de origem, o prazo pode se estender.

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