Educação superior

Definidos os critérios para a concessão da bolsa-permanência

Imirante, com informações do MEC

Atualizada em 27/03/2022 às 12h08

BRASÍLIA - O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em resolução publicada nesta segunda-feira (13), estabelece procedimentos para o pagamento de auxílio financeiro a estudantes de baixa renda das instituições federais de educação superior integrantes do programa "Bolsa-Permanência". Estudantes indígenas e quilombolas matriculados em cursos de graduação dessas instituições, também, serão beneficiados.

A bolsa-permanência, lançada na quinta-feira (9), será concedida a estudantes que atendam os critérios da política de cotas para ingresso na educação superior, estejam matriculados em cursos com carga horária além de cinco horas diárias e que tenham renda familiar mensal de até 1,5 salário mínimo por pessoa. A bolsa, de R$ 400, será paga pelo Banco do Brasil.

O programa, também, atenderá indígenas que comprovem residência em comunidades tradicionais reconhecidas e quilombolas matriculados em universidades federais. Esses estudantes receberão R$ 900 de apoio financeiro, independentemente do curso.

Cabe às secretarias de Educação Superior (Sesu) e de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) do Ministério da Educação coordenar o desenvolvimento, a atualização e a manutenção de sistema informatizado específico para a gestão do programa. Também é responsabilidade das duas secretarias indicar ao FNDE as metas anuais para o pagamento de bolsas do programa e a respectiva previsão de desembolso, bem como fazer a estimativa da distribuição mensal de tais metas e dos recursos financeiros destinados ao pagamento das bolsas.

A Resolução do FNDE nº 13, com os procedimentos para pagamento do auxílio do programa Bolsa-Permanência foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (13), seção 1, páginas 14 e 15. Na mesma edição, páginas 12 a 14, seção 1, foi publicada a Portaria do MEC nº 389, de 9 de maio de 2013, que cria o programa.

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