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Cartão de Identificação da Pessoa com Espectro Autista passa a ser emitido no Maranhão

A carteira é expedida de forma digital e gratuita pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Viva/Procon), em parceria com a Agência de Tecnologia da Informação do Estado (ATI/MA).

Imitrante.com

Atualizada em 28/08/2024 às 15h08
A Ciptea poderá ser solicitada de duas formas.
A Ciptea poderá ser solicitada de duas formas. (Foto: Roberto Dziura Jr/AEN.)

SÃO LUÍS - O Maranhão já está emitindo a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). O documento visa garantir mais inclusão, acessibilidade e prioridade no atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A carteira é expedida de forma digital e gratuita pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Viva/Procon), em parceria com a Agência de Tecnologia da Informação do Estado (ATI/MA). 

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O documento, que facilita a identificação de pessoas com TEA, além de garantir atenção integral a serviços essenciais, como acesso à saúde, educação e a assistência social, foi lançado no Maranhão na última segunda-feira (26), em solenidade realizada no Palácio dos Leões, em São Luís. 

“É uma grande conquista para as mães atípicas e para os jovens que têm autismo. Essa carteira vai dar o direito a um atendimento diferenciado para as crianças e para as mães. Para não enfrentar filas não só no serviço público, mas também na iniciativa privada”, celebrou o governador Carlos Brandão, durante o lançamento.

A Ciptea poderá ser solicitada de duas formas: presencialmente, na Unidade Viva/Procon São Luís Shopping, no bairro Jaracati, ou de maneira digital, acessando o aplicativo Viva/Procon, disponível para download em smartphones com sistemas operacionais Android ou IOS.

Após o envio da documentação, seja pela plataforma digital ou de forma presencial, o laudo médico e os dados fornecidos serão analisados em um prazo de até cinco dias úteis. 

“É muito fácil. É uma ferramenta que o cidadão, em casa, pode fazer, pelo aplicativo ou pelo site do Viva/Procon. O interessado vai imprimir em casa e o documento tem o QR Code para verificação da autenticidade”, explicou a presidente do Viva/Procon, Karen Barros. 

A presidente explicou, ainda, que a emissão da Ciptea no formato presencial deverá ser ampliada para outras unidades do Viva/Procon espalhadas pelo Maranhão. “Quem não tem celular, quem não tem internet, quem não tem acesso aos instrumentos digitais, nós vamos fazer o atendimento. Vamos conseguir alcançar todo o estado”, frisou. 

Para o promotor de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência, Ronald Pereira dos Santos, que participou do lançamento da Ciptea, a emissão desse documento é um “marco histórico” para o movimento social em defesa dos direitos das pessoas com deficiência. 

“Esse documento representa o reconhecimento e a importância da pessoa com deficiência e fortalece as políticas públicas voltadas para esse segmento. Essa carteira dá direito a pessoa acessar todos os direitos que uma pessoa com deficiência faz jus”, destacou. 

Mãe de uma autista de 28 anos de idade, a presidente da Associação de Mulheres e Mães de Autistas do Maranhão (AMMAR), Jaciara Frazão, afirmou que a Ciptea vai ampliar a conscientização popular sobre a causa do autismo no estado. 

“A Ciptea é uma luta de muitos anos, porque precisamos dar prioridade para as pessoas com autismo nos estabelecimentos, nos órgãos públicos, para que eles possam ser respeitados em atendimento de saúde e no acesso à educação. Isso vai fazer com que as pessoas tenham a consciência de que o autista tem todos os direitos que qualquer cidadão tem”, ressalta Frazão. 

Lei Federal “Romeo Mion”

A Ciptea foi instituída pela Lei Federal 13.977, também conhecida como "Lei Romeo Mion" - em alusão ao filho autista do apresentador de TV, Marco Mion. A lei foi sancionada em 2020, mas até o momento não foi executada por prefeituras municipais do Maranhão.

A Ciptea será emitida exclusivamente para residentes no Maranhão. Nos casos em que a pessoa com autismo for imigrante, detentor de visto temporário ou de autorização de residência, residente fronteiriço ou solicitante de refúgio, deverá ser apresentada a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) com validade em todo o território nacional.
 

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