Intermunicipal

Maranhão: prorrogado o cadastramento do transporte alternativo

Regularização do transporte alternativo intermunicipal de passageiros do Maranhão poderá ser feita até 16 de setembro.

Divulgação/MOB

Atualizada em 27/03/2022 às 11h39
(Foto: Rhaysa Novakoski/ Imirante Imperatriz.)

SÃO LUÍS - A Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana (MOB) prorrogou, por mais dez dias úteis, o prazo para Cadastramento dos Operadores do Transporte Alternativo. Pela Portaria, Nº 075/2015, publicada no Diário Oficial em 31 de Agosto, o cadastramento, que tem por objetivo a regularização do serviço de transporte alternativo intermunicipal de passageiros do Maranhão STPA-MA, poderá ser feito até o dia 16 de setembro.

O cadastramento é para todos os proprietários ou arrendatários mercantis de veículos classificados como micro-ônibus tipo M-2, também denominado van, com capacidade entre 9 e 20 lugares de passageiros sentados, que operam no Serviço Público de Transporte Alternativo Intermunicipal de Passageiros do Estado do Maranhão.

Segundo a MOB, uma vez feito o cadastramento, não implica automaticamente em permissão para operar o serviço. Os operadores ainda não autorizados via “Permissão de Serviço” do Estado, somente poderão vir a ter esse documento caso cumpram todas as condições descritas na Portaria e não haja nenhuma permissão anterior em vigor para a linha solicitada.

A determinação, documentos e demais assuntos relacionados ao cadastramento estão descritos na Portaria Nº 042/2015. A medida faz parte das ações criadas a partir da Lei Estadual nº 10.225 de 15 de abril deste ano, que regulamenta o Serviço Público de Transporte Alternativo Intermunicipal e Semiurbano de Passageiros do Estado do Maranhão.

O cadastramento deve ser feito na sede da MOB, localizada na rua Chapadinha, n˚ 3, QD. 41, Edifício Caracas, 1˚ andar, Quintas do Calhau, no horário das 13 às 18 horas, de segunda à sexta.

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