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Certidões negativas do TJ-MA podem ser emitidas via internet

Divulgação/TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h53

SÃO LUÍS - A partir de agora as certidões negativas para fins eleitorais, de distribuição das ações penais e de improbidade administrativa no âmbito do 2º grau do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) poderão ser emitidas gratuitamente, via internet, por meio de link no Portal do Poder Judiciário ou por meio da opção “Cidadão”. As certidões de 1º grau continuam a ser emitidas pessoalmente, nas respectivas comarcas.

A medida foi regulamentada pela Resolução n° 14/2014, assinada pela presidente do TJ-MA, desembargadora Cleonice Freire, visando aperfeiçoar e racionalizar o serviço, evitando o deslocamento de candidatos, cidadãos e advogados até São Luís para solicitação dos documentos.

Anteriormente, as certidões eram emitidas de forma presencial, exigindo maior tempo e causando filas, especialmente no período que antecede as eleições. Com o novo sistema, a certidão pode ser emitida de qualquer lugar, imediatamente, e em quantas vias forem necessárias, evitando problemas como perda e rasura do documento.

O documento emitido eletronicamente apresenta informações sobre a existência ou não de ações penais e de improbidade administrativa em tramitação, sobrestadas ou suspensas no Tribunal de Justiça, considerando os dados fornecidos na consulta, que são de exclusiva responsabilidade do usuário.

“As informações como nome e CPF impressas na certidão são aquelas digitadas pelo usuário, que deve atentar para incorreções”, explica a diretora Judiciária do TJ-MA, Denise Reis Batista.

Certidão positiva

Nos casos em que a pesquisa retornar informações positivas, indicando a existência de processos em andamento, o interessado deve comparecer à Diretoria Judiciária ou enviar pessoa de sua confiança munida de cópias dos documentos do solicitante, para recebimento da certidão.

“No primeiro momento o sistema não emitirá as certidões nos casos de ações cíveis e quando constarem processos em nome do solicitante, que deverá recebê-las pessoalmente”, informa a diretora.

A autenticidade das certidões poderá ser verificada na página do Tribunal de Justiça, mediante preenchimento do número documento, estando disponível pelo prazo de validade da certidão, que é de 30 dias, contados da data de sua liberação.

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