Previdência Social

Aposentados: segunda parcela do 13º salário começa a ser paga a partir desta segunda-feira

Pagamento da gratificação ocorre com os depósitos da folha de novembro.

Imirante.com, com informações da Previdência Social

- Atualizada em 27/03/2022 às 11h48
Pagamento ocorre com a folha de novembro.
Pagamento ocorre com a folha de novembro. (Reprodução/Internet)

SÃO LUÍS - A segunda parcela do 13º salário para os segurados da Previdência Social começa a ser paga nesta segunda-feira (24). O pagamento ocorre com os depósitos dos benefícios referentes à folha de novembro e segue até o dia 5 de dezembro. Ao todo, 27,6 milhões de benefícios terão direito ao 13º salário. Serão investidos R$ 14,4 bilhões nesta parcela da gratificação natalina.

Os depósitos começam hoje, para os segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito.

Os segurados que recebem acima do mínimo terão seus benefícios creditados a partir do dia 1º de dezembro. A Previdência Social ressalta que o valor a ser depositado sofrerá desconto de Imposto de Renda (IR).

O contracheque pode ser acessado na Agência Eletrônica, situada na página da Previdência Social na internet, ou nos terminais de autoatendimento do banco em que o segurado recebe o benefício.

Novembro

A folha de novembro vai pagar mais de 32 milhões de benefícios em um investimento de R$ 29,6 bilhões. O valor total da folha, considerando o pagamento da gratificação natalina, ultrapassa R$ 44 bilhões.

A diferença entre a quantidade de benefícios da folha e o número de benefícios da gratificação ocorre porque nem todos os segurados têm direito a receber o 13º.

Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais (Loas) não recebem a gratificação, o que corresponde a cerca de 4,2 milhões de benefícios.

Segunda parcela do 13º

Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.

Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período.

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