BRASÍLIA - O trabalho por conta própria tem aumentado cada vez mais no Brasil. Em dezembro de 2021, o número desses trabalhadores chegou a 24,8 milhões, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Nesse cenário, a aposentadoria para o trabalhador autônomo pode causar muitas dúvidas nos segurados que contribuem para essa categoria.
Quando se fala em aposentadoria para o autônomo, é preciso ter em mente que existem duas categorias. A primeira é a do contribuinte obrigatório, que é aquela pessoa que presta serviço e recebe dinheiro. “Então o contribuinte tem uma atividade remunerada, mas não é um funcionário, ele apenas presta serviço de forma autônoma. E nesse cenário, ele é obrigado a fazer o recolhimento”, explica a advogada da área de contencioso civil Tatiana Lowenthal.
Já o contribuinte facultativo é aquela pessoa que não recebe renda, como por exemplo, a pessoa que está por um período desempregada ou a dona de casa, para essas pessoas, o recolhimento não o é obrigatório, é uma faculdade. A advogada esclarece que nesses dois cenários, o contribuinte pode fazer o recolhimento. “Sendo obrigatório realmente para que se tenha direito à aposentadoria, é necessário fazer o recolhimento, já o facultativo, ele faz se ele tiver condições”.
Como contribuinte individual, o profissional autônomo é um segurado obrigatório do INSS como os empregados com carteira assinada. Portanto, o autônomo tem direito às mesmas aposentadorias que os demais segurados, com as mesmas regras: aposentadoria por idade e por tempo de contribuição. “A regra atual para aposentadoria do autônomo tem os seguintes critérios: para homens são necessários 65 anos ou mais, ou seja, tem que ter pelo menos 65 anos completos e para mulher precisa ter 62 anos ou mais, portanto, no mínimo 62 anos de idade. E pelo menos 15 anos de contribuição para o INSS”, explica Tatiana Lowenthal.
O percentual de contribuição do INSS para o autônomo que presta serviço para pessoa jurídica é de 20% sobre a remuneração. Quando o autônomo presta serviço para pessoa física, ele também recolhe 20%. O contribuinte também tem a possibilidade de optar por uma alíquota mais baixa, podendo pagar 11% sobre o valor do salário-mínimo, fazendo essa opção, obrigatoriamente o autônomo só vai ter direito à aposentadoria por idade.
A aposentadoria dos autônomos possui uma série de regras bem específicas e é responsabilidade do próprio autônomo observá-las corretamente para garantir o recebimento de sua aposentadoria no futuro. “A alternativa para aqueles autônomos que pretendem garantir uma aposentadoria no futuro é realizar um planejamento previdenciário”, aponta a advogada Tatiana Lowenthal.
A advogada destaca dois pontos que devem ser levados em consideração: a questão de realmente atender ao requisito da legislação e a outra é atender a necessidade da pessoa. “Com relação ao requisito da legislação, são as questões da idade, do tempo de contribuição, então, hoje, se a pessoa presta serviço autônomo e vai começar a fazer os recolhimentos, o homem tem que ter pelo menos 50 anos de idade, porque os 50 anos mais os 15 de contribuição, vai atingir os 65 anos de idade, esse é o ponto mínimo do homem e a mulher 47”.
O segundo ponto, é o aspecto da necessidade no futuro. Para o contribuinte se aposentar com a renda maior que o salário-mínimo, a quantidade de tempo de contribuição precisa ser maior. “Quanto mais tempo de contribuição, mais isso vai interferir no cálculo e é possível fazer recolhimentos extras, recolhimentos adicionais enquanto o autônomo já está fazendo esses pagamentos para o INSS, uma vez que esses recolhimentos avulsos vão começar a refletir no valor da aposentadoria que vai ser concedida quando ele for pleitear com o INSS”, esclarece Tatiane Lowenthal.
De acordo com uma pesquisa realizada pelo Banco Central, apenas 4 em cada 10 brasileiros se preparam preventivamente para a aposentadoria.
Para o artista plástico, jornalista e microempreendedor individual, Elton Skartazini, o maior desafio para planejar a aposentadoria é ter uma renda elevada e fixa. “A dificuldade que eu tenho para fazer um plano de aposentadoria é a dificuldade financeira que a gente vive mesmo, da falta de trabalho e renda mais elevada que me possibilite sim economizar para ter uma garantia melhor no futuro. Eu investia num plano previdenciário, mas estou tendo que desfazer esse investimento por necessidades, presentes, de modo que eu não estou conseguindo fazer esse investimento futuro, que é aposentadoria”, explica o artista plástico.
Educação Financeira
O Fórum Brasileiro de Educação Financeira (FBEF) realiza a 9ª edição da Semana Nacional de Educação Financeira (Semana ENEF). Essa edição tem como tema Resiliência Financeira, com o intuito de ressaltar aos trabalhadores autônomos sobre a importância de ser ter planejamento de renda extra na aposentadoria, de forma a complementar aposentadoria, através do “Guia Rápido de Previdência para Autônomos”. A programação da Semana ENEF segue até o dia 18 de dezembro, através do canal do Youtube do Tesouro Nacional.
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