BRASIL - O prazo para a declaração do Imposto de Renda começa nesta segunda-feira (23) e se estende até 29 de maio. A Receita Federal tem algumas novidades em relação às regras de declaração. Uma delas está na atualização dos limites da declaração. Agora, quem recebeu R$ 35.584 em rendimentos tributáveis no ano passado será obrigado a declarar. Em 2025, o valor era de R$ 33.888.
Para ganhos de receita bruta com atividade rural, o valor passou de R$ 169.440 para R$ 177.920. Mas as mudanças não param por aí. Uma delas está relacionada à restituição por parte da Receita Federal. No ano passado, ela foi feita em cinco lotes. Neste ano, será em quatro. Oitenta por cento dos contribuintes que têm direito à restituição devem receber nos dois primeiros lotes.
Ainda falando em restituição, há uma novidade: pessoas que não são obrigadas a declarar, mas têm direito à restituição de até R$ 1.000, poderão receber uma espécie de cashback da Receita Federal. O programa para declaração do IR 2026 já está disponível para download.
Principais mudanças no Imposto de Renda 2026
- Nome social: contribuintes poderão informar nome social na declaração.
- Dados de diversidade: formulário terá campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes.
- Declaração pré-preenchida: ficará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas.
- Restituição em quatro lotes: pagamento ocorrerá em quatro etapas, e não mais em cinco.
- Prioridade digital: quem usar declaração pré-preenchida e Pix terá prioridade no recebimento.
Cashback do IR
Uma das principais novidades é a criação de um “cashback” de restituição.
A medida permitirá que contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito.
Principais pontos:
- Pagamento em lote especial em 15 de julho;
- Estimativa de 4 milhões de beneficiados;
- Restituição média de R$ 125;
- Valor máximo de R$ 1 mil;
- Previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.
Quem terá direito
- Não estava obrigado a declarar em 2025;
- Tem restituição de até R$ 1 mil;
- Possui CPF regular e baixo risco fiscal;
- Tem chave Pix vinculada ao CPF.
Bets e apostas
A Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online.
Devem informar os valores os contribuintes que:
- Tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025;
- Tinham saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.
Esses valores devem ser informados na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026
Deve enviar a declaração quem, em 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
- Teve receita rural acima de R$ 177.920;
- Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Passou à condição de residente no Brasil em 2025;
- Possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.
Quem está dispensado do Imposto de Renda 2026
Ficam dispensados da declaração os contribuintes que:
- Não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade;
- Tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil;
- Constam como dependentes em declaração de outra pessoa.
Calendário da restituição do Imposto de Renda 2026
Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga nas seguintes datas:
- 1º lote: 29 de maio de 2026;
- 2º lote: 30 de junho de 2026;
- 3º lote: 31 de julho de 2026;
- 4º lote: 28 de agosto de 2026.
A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando as prioridades legais.
Prioridade no pagamento do Imposto de Renda 2026
A ordem de prioridade definida pela legislação é:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
- Contribuintes cuja principal renda seja magistério;
- Quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente;
- Quem usar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix);
- Demais contribuintes.
Quem entregar a declaração após o dia 29 de maio terá que pagar multa de pelo menos R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
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