IRPF 2026

Imposto de Renda: veja como declarar gastos com educação e saúde

Despesas podem reduzir valor a pagar, mas seguem regras diferentes da Receita Federal.

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Organização de documentos ajuda a evitar erros e cair na malha fina
Organização de documentos ajuda a evitar erros e cair na malha fina (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

BRASIL - A declaração do Imposto de Renda exige atenção redobrada dos contribuintes, especialmente no momento de informar despesas que podem reduzir o valor a pagar ou aumentar a restituição. Gastos com educação, saúde e previdência privada estão entre os principais itens que permitem deduções, desde que respeitadas as regras estabelecidas pela Receita Federal.

Além disso, a organização de documentos e o correto preenchimento das informações são fundamentais para evitar inconsistências e o risco de cair na malha fina. O contribuinte também pode utilizar estratégias legais, como a destinação de parte do imposto para fundos sociais, para otimizar a declaração dentro dos limites previstos.

Na hora de declarar o Imposto de Renda, os gastos com educação e saúde estão entre os principais pontos de atenção do contribuinte. O lançamento correto dessas despesas pode reduzir significativamente o valor do imposto devido, mas cada categoria segue regras específicas definidas pela Receita Federal.

Despesas com educação têm limite e regras específicas

No caso da educação, a dedução é permitida para o contribuinte, dependentes e também alimentandos, quando há pagamento de pensão judicial. No entanto, nem todos os tipos de cursos são aceitos.

Podem ser incluídos gastos com educação infantil, ensino fundamental e médio, ensino superior — como graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado — além de cursos técnicos e tecnólogos.

Por outro lado, despesas com cursos extracurriculares, como idiomas, música, dança, esportes e cursinhos preparatórios, não são dedutíveis. Também ficam de fora gastos com material escolar e aulas de reforço.

Outro ponto importante é o limite anual de dedução, fixado em R$ 3.561,50 por pessoa.

Gastos com saúde não têm limite de dedução

Diferentemente da educação, as despesas com saúde podem ser deduzidas sem limite de valor. Entram nessa categoria gastos médicos e hospitalares, consultas e tratamentos com profissionais como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos.

Também podem ser declarados exames laboratoriais, serviços radiológicos, aquisição de aparelhos ortopédicos, próteses dentárias e ortopédicas, além de pagamentos de planos de saúde.

No entanto, despesas com medicamentos comprados em farmácias, acompanhantes hospitalares e procedimentos estéticos não são aceitas para dedução.

Organização de documentos evita problemas com a Receita

Para evitar inconsistências e o risco de cair na malha fina, é fundamental guardar recibos e notas fiscais por pelo menos cinco anos. O contribuinte também deve verificar se os documentos contêm corretamente o CPF ou CNPJ do prestador de serviço.

Previdência privada pode ajudar a reduzir base de cálculo

Os planos de previdência privada também podem ser utilizados como estratégia para diminuir a base de cálculo do imposto, especialmente no caso do PGBL.

Esse tipo de plano permite deduzir até 12% da renda tributável anual, sendo mais indicado para quem opta pelo modelo completo de declaração. Já o VGBL não oferece dedução no momento da declaração, mas tem tributação apenas sobre os rendimentos no resgate.

Na hora de declarar, os valores do PGBL devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, enquanto o VGBL deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, com indicação do saldo acumulado.

Doações podem reduzir imposto dentro de limites legais

Outra possibilidade para reduzir o imposto devido é a destinação de parte do valor para fundos voltados a crianças, adolescentes e idosos.

Mesmo quem não realizou doações ao longo do ano-base pode fazer a destinação diretamente na declaração. No entanto, nem todas as doações são dedutíveis.

Não entram nessa categoria repasses a partidos políticos, candidatos, entidades filantrópicas sem previsão legal, doações a parentes, dízimos religiosos ou doações informais, como cestas básicas.

O limite para dedução com doações varia entre 6% e 7% do imposto devido, e o cálculo é feito automaticamente pelo sistema da Receita Federal. O pagamento das guias deve ser realizado dentro do prazo de entrega da declaração.

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