BRASÍLIA - Entrou em vigor hoje (10) a lei que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. A norma foi publicada no "Diário Oficial da União" e terá vigência por 10 anos.
A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Quando for constatada declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Saiba Mais
- Lula sanciona mudanças na Lei de Cotas que incluem quilombolas e reduzem renda máxima
- Senado receberá reformulação da Lei de Cotas
- Lei de Cotas: entenda as mudanças aprovadas na Câmara
- Lei de cotas ajuda a reduzir desigualdades, diz universidade americana
- STF confirma Lei de Cotas para concursos das Forças Armadas
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.