Feriado municipal

Expediente forense será suspenso nesta sexta-feira (16)

Os prazos processuais com vencimento na data também ficam suspensos.

Imirante.com, com informações da CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h23
Ainda de acordo com o documento, o feriado é objeto da Lei Municipal nº 216, de 17 de outubro de 1981.
Ainda de acordo com o documento, o feriado é objeto da Lei Municipal nº 216, de 17 de outubro de 1981. (Arte: Imirante.com)

BARREIRINHAS - Portaria n.º 48372017 assinada pelo juiz Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim, titular da comarca de Humberto de Campos e atualmente respondendo pela comarca de Barreirinhas, revoga portaria anterior que determinava a suspensão de expediente na unidade nessa quarta (14), e suspende o expediente na comarca (Barreirinhas) nessa sexta-feira (16). Os prazos processuais com vencimento na data também ficam suspensos, sendo automaticamente prorrogados para o primeiro dia subsequente.

De acordo com o documento, a suspensão do expediente decorre de feriado municipal comemorado na data em comemoração à elevação do povoado de Barreirinhas à categoria de vila.

Ainda de acordo com o documento, o feriado, originalmente comemorado no dia 14 de junho, conforme Lei Municipal nº 216, de 17 de outubro de 1981, foi transferido, por Decreto Municipal 030, assinado no último dia 08 de junho, para o próximo dia 16.

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