Polícia Federal

Operação da Polícia Federal contra abuso sexual infantil cumpre mandados de busca e apreensão em São Luís e Raposa

Um dos investigados é suspeito de armazenar e compartilhar cenas de abuso; já o outro, além de possuir arquivos, teria gravado os abusos praticados por ele.

Imirante.com, com informações da Polícia Federal

Atualizada em 26/03/2022 às 18h56
Policiais federais cumprem ordens judiciais na Grande São Luís.
Policiais federais cumprem ordens judiciais na Grande São Luís. (Foto: Divulgação/Polícia Federal)

SÃO LUÍS - A Polícia Federal cumpriu três mandados de busca e apreensão na manhã desta segunda-feira (6), nas cidades de São Luís e Raposa. A operação Proteção Integral visa reprimir crimes como produção, posse e compartilhamento de material contendo abuso sexual infantil, assim como estupro de vulnerável.

Um dos suspeitos foi identificado a partir de informações compartilhadas pela ONG NCMEC (Nacional Center for Missing and Exploited Children), responsável por analisar casos suspeitos de armazenamento/disseminação/divulgação de conteúdo de exploração sexual infantil, por meio de provedores como Facebook, Whatsapp, Google, etc.

Diante da gravidade dos fatos, após representações da Polícia Federal, foram expedidos mandados de busca e apreensão pela Justiça Federal e Estadual em desfavor dos investigados, com a finalidade de apreender computadores, mídias e quaisquer outros materiais relacionados a abuso sexual infantil.

Segundo a Polícia Federal, um dos investigados é suspeito da prática dos crimes de armazenamento e compartilhamento de material contendo cenas de abuso sexual infantil, por isso responderá pelos delitos previstos nos artigos 241-A e 241-B, ambos da Lei nº8.069/90, podendo a pena chegar a 10 anos de reclusão.

Já o outro, ainda de acordo com a PF, além de possuir arquivos com exploração sexual infantil, teria gravado os abusos por ele supostamente praticados e armazenado em seu celular, portanto teria praticado os crimes previstos nos artigos 240 e 241-B da Lei nº8.069/90, assim como estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal), podendo a pena chegar a 27 anos de prisão.

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