SÃO LUÍS - Lanchonetes e restaurantes localizados às margens da rodovia BR-135 e da avenida Engenheiro Emiliano Macieira, na Ilha de São Luís, estão autorizados a funcionar, segundo uma portaria publicada pela Secretaria de Indústria, Comércio e Energia (Seinc).
A autorização abre essa exceção a tais estabelecimentos, enquanto os demais bares e restaurantes da Grande São Luís continuam com suspensão de funcionamento até o dia 21 de março.
A portaria nº 55/2021 informa que os restaurantes e as lanchonetes da BR-135 e da Av. Engenheiro Emiliano Macieira deverão, obrigatoriamente, atender às medidas sanitárias do Decreto Estadual nº 36.203, de 30 de setembro de 2020 e podem funcionar das 9h até às 21h.
A determinação de manter estes restaurantes e lanchonetes abertos veio após diálogo do governo do Maranhão com o setor responsável por fornecer serviços de alimentação ao longo de rodovias destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas no Estado.
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Nessa terça-feira (16), a Seinc realizou vistoria para fiscalizar o funcionamento do decreto tanto na BR-135 quanto na avenida Engenheiro Emiliano Macieira.
“Nós fizemos esta alteração com o intuito de permitir que estes estabelecimentos possam fornecer alimentos para que os caminhoneiros, trabalhadores importantes em todo o país, possam encontrar as suas refeições sem maiores problemas. Nós continuaremos a serviço da população e analisando constantemente o impacto do decreto no cotidiano da sociedade maranhense”, afirmou o secretário Simplício Araújo.
Suspensão
Está suspenso, desde segunda-feira (15), o funcionamento de bares e restaurantes na Grande São Luís (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa). Esta medida foi acrescentada ao decreto do dia 3 de março como forma de tentar conter o avanço da pandemia. Bares e restaurantes não poderão abrir ao público até domingo (21). Pode ser mantido apenas o serviço de delivery, até as 23 horas.
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