Benefício de R$ 1 mil

Auxílio para bares e restaurantes será pago dia 19; cadastro abre na segunda (15)

Para que o auxílio seja concedido, as empresas devem cumprir alguns requisitos.

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 11h04
Funcionamento de bares e restaurantes fica suspenso por uma semana na Grande São Luís.
Funcionamento de bares e restaurantes fica suspenso por uma semana na Grande São Luís. (Foto: Paulo Soares/O Estado)

SÃO LUÍS - O segmento de bares e restaurantes terá direito a um auxílio de R$ 1 mil que deverá ser pago pelo governo do Estado para evitar demissão de trabalhadores. Este benefício será concedido em parcela única. Os estabelecimentos devem se cadastrar na Secretaria de Estado da Indústria e Comércio (Seinc).

Em coletiva à imprensa, na manhã dessa sexta-feira (12), o governador Flávio Dino anunciou a criação de auxílio emergencial para o segmento de bares e restaurantes e outro no valor de R$ 600 para o setor da cultura.

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Veja perguntas e respostas:

Qual o link para os estabelecimentos se cadastrarem para que possam receber o auxílio de 1 mil reais?
A Secretaria de Indústria, Comércio e Energia (Seinc), informa que as inscrições e o edital referente ao auxílio para bares e restaurantes estará disponível a partir de segunda-feira (15) no endereço: https://auxílio.seinc.ma.gov.br.

Qual o prazo para o cadastro?
De 15 a 19 de março de 2021.

Quais serão os critérios para receber o benefício?
Para que o auxílio seja concedido, as empresas devem cumprir os seguintes requisitos:
- Possuir em sua atividade principal CNAE de Restaurantes, Bares e Lanchonetes;
- Possuir, até 12 de março de 2021, inscrição ativa na Sefaz;
- Estar instalada nos municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar ou Raposa

Quando será pago?
A partir do dia 19 de março.

Medidas restritivas

As normas restritivas do último decreto serão mantidas até dia 21 de março. Isso inclui o funcionamento do comércio das 9h às 21h; suspensão das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas; missas e cultos religiosas terão 30% de ocupação, com seguimento das normas sanitárias; praias, por serem espaços abertos, não serão interditadas nesse momento; e serviço de delivery se mantém até as 23 horas.

A novidade foi a suspensão do funcionamento de bares e restaurantes, no período de 15 a 21 de março. Neste segmento se mantém o delivery, até as 23 horas.

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