Violência doméstica

Campanha do TJ-MA combate a violência doméstica em condomínios

No dia 9 de julho de 2020, foi sancionada a lei nº 11.292 que obriga os condomínios residenciais no Maranhão.

Imirante.com, com informações da Assessoria do TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h06
Síndicos e/ou administradores são obrigados a comunicar a polícia casos de violência doméstica no condomínio.
Síndicos e/ou administradores são obrigados a comunicar a polícia casos de violência doméstica no condomínio. (Foto: Marcos Santos/USP)

SÃO LUÍS - Com o intuito de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher nos condomínios residenciais do Estado do Maranhão, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEMULHER/TJ-MA), lança oficialmente a campanha “Condomínio Responsável, Mulheres Seguras”.

O ato oficial foi conduzido pelo presidente da CEMULHER/TJ-MA, desembargador Cleones Carvalho Cunha, na abertura da sessão plenária por videoconferência dessa quarta-feira (14), com anuência do presidente do TJ-MA, desembargador Lourival Serejo.

A campanha tem como objetivo divulgar a lei nº 11.292/2020 – de iniciativa da deputada estadual Daniela Tema - e conteúdos de enfrentamento à violência doméstica e familiar. Segundo o artigo 1º da Lei mencionada “os condomínios residenciais, localizados no Estado do Maranhão, por meio de seus síndicos e/ou administradores devidamente constituídos, ficam obrigados a encaminhar comunicação à Polícia Civil ou à Brigada Militar, quando houver, em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns, a ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos”.

“Essa Lei traz a obrigatoriedade para todos os condomínios de denunciarem os casos de violências domésticas ocorridas em seus recintos e colocarem a divulgação dessa Lei em seus espaços, inclusive, nos que são verticais, em seus elevadores”, explica o desembargador Cleones Carvalho.

Na abertura da sessão, o desembargador Cleones Carvalho informou que a Campanha tem a parceria da Assembleia Legislativa do Maranhão e patrocício do Grupo Mateus, para a confecção de cinco mil cartilhas, cinco mil cartazes, folders e outdoors no Estado e externou seus agradecimentos. O desembargador enfatizou o apoio incondicional do presidente do Tribunal, desembargador Lourival Serejo, e do coordenador do Núcleo de Sustentabilidade, desembargador Jorge Rachid, que inseriu a Campanha na rede de sustentabilidade em todo o Maranhão.

“Vale muito participar e divulgar, porque passou a época de que em briga de marido e mulher não se metia a colher. Temos que denunciar sim! E todo o condomínio é obrigado a denunciar”, afirmou com veemência o magistrado, em seguida, exemplificou com a história de uma denúncia feita por adolescentes recentemente, após terem presenciado em apartamento vizinho um caso de violência contra a mulher.

A cartilha “Condomínio Responsável, Mulheres Seguras” traz informações sobre os tipos de violência doméstica e familiar, a forma de denunciar crimes dessa natureza, as medidas protetivas de urgência, além de direcionar funcionários, síndicos e condôminos sobre os procedimentos que devem ser adotados em caso de violência contra a mulher.

Lei

No dia 9 de julho de 2020, foi sancionada a lei nº 11.292 que obriga os condomínios residenciais localizados no Estado do Maranhão, a comunicar, aos órgãos de segurança, eventual ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.

De acordo com a lei supracitada, a comunicação deve ser realizada pelos síndicos e/ou administradores à Polícia Civil ou à Brigada Militar sempre que houver ocorrência ou indício de violência doméstica ou familiar, por telefone e por escrito, no prazo de até 24h após a ciência do fato.

Denuncie!

Para denunciar casos de violência doméstica e familiar, o denunciante por utilizar de diversos canais, tais como: disque 180, do fixo ou de celular (é gratuita e de qualquer lugar do país); e-mail para 180@mdh.gov.br; aplicativo “Proteja Brasil”; site da ouvidoria https://ouvidoria.mdh.gov.br e disque 190 (telefone de emergência da Polícia Militar do Maranhão).

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