No Maranhão

Conselho de Fisioterapia orienta sobre cuidados em estúdios de pilates

O Crefito-16 dá recomendações essenciais para garantir a segurança de profissionais, colaboradores e clientes com o objetivo de reduzir o risco de contaminação por Covid-19. dentro das unidades.

Divulgação/Assessoria

Atualizada em 27/03/2022 às 11h07
Para uma maior segurança possível, a clínica ou consultório deve garantir que seus colaboradores estejam capacitados seja para adotar as medidas corretas ou instruir os clientes sobre como proceder dentro dos espaços.
Para uma maior segurança possível, a clínica ou consultório deve garantir que seus colaboradores estejam capacitados seja para adotar as medidas corretas ou instruir os clientes sobre como proceder dentro dos espaços. (Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS - Após a reabertura de mais serviços nesta segunda-feira (1º), no Maranhão, incluindo consultórios e clínicas de fisioterapia e estúdios de pilates, o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional do Maranhão (Crefito-16), dá recomendações essenciais para garantir a segurança de profissionais, colaboradores e clientes com o objetivo de reduzir o risco de contaminação por Covid-19 dentro das unidades.

Leia também:

Mais estabelecimentos voltam a funcionar e movimentação em SL aumenta nesta segunda (1º)

Mais setores do comércio reabrem a partir de hoje em São Luís

Número de mortos pelo novo coronavírus no Maranhão sobe para 976, e casos confirmados chegam a 35.297

Segundo o Crefito-16, o Conselho tem como base as instruções específicas sobre o Sars-CoV-2, emitidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde e Vigilância Sanitária, com o intuito de proteger e garantir a manutenção da saúde da sociedade como um todo.

Para uma maior segurança possível, a clínica ou consultório deve garantir que seus colaboradores estejam capacitados seja para adotar as medidas corretas ou instruir os clientes sobre como proceder dentro dos espaços. Além disso, é indispensável o uso de máscara para entrada e permanência nos estabelecimentos e manutenção durante todo o atendimento. O consultório também poderá disponibilizar o material para doação ou venda.

Toalhas de rosto, garrafas ou copos não devem ser fornecidos pela clínica, sendo a recomendação válida tanto para clientes quanto para a equipe que atua na unidade. Outra recomendação válida para a chegada ao consultório é de que, nem clientes nem profissionais, entrem com sapatos, tênis ou sandálias.

É importante manter os clientes cientes das recomendações e orientá-los para que levem ao estabelecimento o menor número de pertences possíveis, façam higienização constante das mãos, evitem cumprimentos, mantenham distanciamento mínimo de dois metros e aguardem de atendimentos anteriores, para evitar aglomerações.

A limpeza e higienização dos espaços também deve ser constante, com uso de água sanitária – diluída na proporção de 25ml para 1L de água e 50mL para 1L de agua para o piso –, água e sabão, sanitizante e multiuso. Devem ser priorizados estofados dos equipamentos, acessórios, banheiros e lavatórios, piso, janelas, vidros e porta de entrada. Toda a limpeza deve ser feita com panos (que precisam ser lavados após o uso) ou lenços descartáveis. Além disso, é importante o uso de máscaras e luvas de borracha para a higienização dos ambientes dos consultórios e a disponibilização de lixeiras para qualquer descarte. Os ambientes administrativos devem ser limpos duas vezes por turno e os do paciente entre um atendimento e outro.

Os teleatendimentos ou atendimentos on-line devem ser mantidos para pacientes com sintomas ou diagnóstico de Covid-19. O mesmo deve ser sugerido para clientes acima de 60 anos ou outras categorias que façam parte do grupo de risco.

Saiba mais

Conforme o Decreto Estadual n°35.831 de 20 de Maio de 2020, nos estabelecimentos com média de 40m², não havendo Protocolo Específico para a atividade, fica determinado, de modo geral, o limite de uma pessoa (trabalhador e/ou cliente) por cada 4m².

Segundo com a Portaria n°34 de 28 de Maio de 2020 da Casa Civil do Estado do Maranhão, é estabelecido que os serviços de Fisioterapia devam retornar com atendimentos individuais e com hora marcada. Ainda de acordo com a Portaria, é preciso deixar placa de aviso referente ao número de ocupação do estabelecimento – modelo consta na portaria, que pode ser consultada virtualmente.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.