Covid-19

Mais setores do comércio reabrem a partir de hoje em São Luís

Estão liberados, por exemplo, clínicas médicas, dentistas, hotéis e pousadas, transporte coletivo, óticas, autoescolas, construção civil, salões de beleza

Evandro Júnior

Atualizada em 11/10/2022 às 12h19
Decreto do governador Flávio Dino passa a vigorará a partir desta segunda-feira, 1
Decreto do governador Flávio Dino passa a vigorará a partir desta segunda-feira, 1 (Flávio Dino)

São Luís - A rotina será restabelecida em diversos segmentos da economia maranhense a partir desta segudna-feira, 1. No entanto, todos precisarão obedecer a regras sanitárias gerais e específicas. Estão liberados, por exemplo, clínicas médicas, dentistas, hotéis e pousadas, transporte coletivo, óticas, autoescolas, construção civil, salões de beleza, comércio de móveis e variedades para o lar. A medida faz parte da retomada gradual da economia, impactada pela pandemia de novo coronavírus.

O governo estadual, por meio da Casa Civil, editou Portaria liberando, também, supermercados e mercados, serviços de informática, venda de celulares, delivery e drive-thru de restaurantes, bares e lanchonetes, imobiliárias e escritórios, pequenas empresas (exclusivamente familiares), postos de combustível e entrega e retirada de lavanderia, além de lojas de tecido, oficinas e loja de material de construção, bancos e coleta de lixo.

Os estabelecimentos comerciais, indústrias e empresas que estiverem autorizadas a funcionar terão de seguir dois tipos de medidas sanitárias para evitar a disseminação do vírus. As regras gerais valem para todos, independentemente do tipo de atividade. As específicas, para cada segmento, de acordo com o tipo de atividade que exercem.

Entre os segmentos que continuam vetados estão academias, shopping centers, cinemas, teatros, bares, casas noturnas, restaurantes, bares e lanchonetes (com exceção de delivery e drive thru). Também permanecem suspensas as visitas a pacientes suspeitos ou confirmados com coronavírus.

Lojas - Dependendo da evolução da pandemia, a partir do dia 15 de junho poderão funcionar demais lojas de ruas (como sapatarias e lojas de roupas) e lojas em shopping centers, com exceção de praças de alimentação, cinemas, áreas infantis, restaurantes e a realização de eventos. A partir do dia 22, também dependendo da evolução da doença, poderão funcionar academias. A partir do dia 29, bares, restaurantes e praças de alimentação em shoppings.

As medidas sanitárias gerais, a partir de hoje, incluem aquelas que já são obrigatórias no Maranhão, ou seja, uso de máscaras em locais públicos e privados de uso coletivo, proibição de aglomeração, oferecimento de água e sabão ou álcool em gel aos clientes e funcionários e distanciamento social de pelo menos dois metros entre trabalhadores e entre usuários/clientes.

Continuam vetados eventos como shows, congressos, reuniões, plenárias, passeatas, desfiles, torneios, jogos, apresentações teatrais, sessões de cinema, festas em casas noturnas e similares. Além disso, é preciso manter os ambientes arejados e intensificar a limpeza das superfícies. Deverão ser afixados cartazes dizendo que a empresa segue os protocolos obrigatórios e outras normas. A portaria divulgada pela casa Civil traz os modelos dos cartazes, que podem ser vistos e baixados em seinc.ma.gov.br/ ou corona.ma.gov.br/.

As empresas autorizadas a funcionar devem adotar, sempre que for possível, o trabalho remoto (a distância). Quando não for possível, a alternativa é fazer rodízio de funcionários ou jornadas. Se forem necessárias reuniões de trabalho, elas deverão ser virtuais (pela internet). Havendo impossibilidade de cancelamento de reuniões, é preciso limitar o número de participantes.

Só pode haver o máximo de uma pessoa (cliente ou trabalhador) para cada quatro metros quadrados. O álcool em gel ou água e sabão devem estar disponíveis na entrada dos estabelecimentoa. Todos precisam usar antes de entrar. Superfícies como balcões, maçanetas, telefones e janelas devem ser higienizadas a cada duas horas.

As empresas devem fornecer máscaras (descartáveis ou de tecidos) ou, se as normas da atividade exigirem, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e uniformes. A empresa deverá afixar em local visível nos seus banheiros cartaz com controle de higienização dos mesmos.

É preciso manter o ambiente arejado, com portas e janelas abertas sempre que possível. Se for necessário usar ar-condicionado, é preciso limpar semanalmente os filtros e mensalmente os demais componentes. Deve ser afixado cartaz com controle de higienização dos aparelhos. Está suspenso o uso de bebedouros de jato inclinado diretamente na boca.

Os veículos da empresas devem ser higienizados antes de cada viagem e funcionar com metade da capacidade. Os profissionais que forem de grupos de maior risco devem ser dispensados das atividades presenciais enquanto durar a epidemia. Eles podem, entretanto, trabalhar remotamente.

Grupos de risco

Caso o trabalhador comprove residência com pessoa pertencente ao grupo de maior risco, a empresa deverá priorizar o seu afastamento para regime de trabalho a distância, se for possível. A empresa deverá solicitar que todos os trabalhadores, se possível, instalem o aplicativo Monitora Covid-19, do Consórcio Nordeste, que se encontra disponível para Apple e Android.

É preciso providenciar e garantir o imediato afastamento para isolamento domiciliar por 14 dias dos profissionais que apresentem sintomas da síndrome gripal, estejam confirmados com Covid-19 ou comprovem residência com caso confirmado de coronavírus. Os estabelecimentos também devem deixar claro para os clientes que é preciso usar máscaras e higienizar as mãos.

O descumprimento das normas sanitárias gerais pode gerar sanções administrativas e encaminhamento ao Ministério Público para que sejam feitas as devidas responsabilizações penais, civis e trabalhistas.

As normas sanitárias especificas para dez segmentos autorizados a funcionar a partir de hoje também estão na Portaria da Casa Civil, a partir da página 17. Elas valem para minimercados, supermercados e hipermercados, construção civil, cabeleireiros e atividades de tratamento de beleza, clínicas médicas, segmento odontológico, hotéis, pousadas e congêneres, óticas, bancos, transporte coletivo e autoescolas.

Continua valendo a regra de que supermercados, mercados, quitandas e similares só podem funcionar com metade da capacidade física, e apenas uma pessoa por família pode, ao mesmo tempo, ingressar no estabelecimento.

Nos ônibus e nas vans, deve haver reforço na limpeza e na higienização. Somente podem ser transportados passageiros com máscaras. Isso também vale para os fretados. Para evitar aglomeração nos transportes públicos, cada segmento precisa adotar um horário diferente de início das atividades.

Os prefeitos poderão, diante da situação de cada município, editar regras mais rígidas do que as estabelecidas pelo Governo do Estado. Entre as medidas possíveis, está até mesmo o lockdown (bloqueio das atividades) no município. Os prefeitos também podem adotar barreiras sanitárias nos acessos de cada município.

Também está autorizada a retomada gradual do funcionamento dos órgãos e entidades do Governo do Maranhão. Essa regra vale para o Poder Executivo estadual e não abrange o Judiciário ou o Legislativo. Vale a mesma regra para todos: o uso de máscara é obrigatório, deve haver revezamento entre os funcionários e distância mínima de dois metros entre eles.

Atividades permitidas a partir de hoje:


– Atividades agrossilvipastoris e agroindustriais

– Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos e mercados públicos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais

– Bancos, casas lotéricas e atividades de seguros

– Construção civil e lojas para o fornecimento exclusivo de materiais de construção

– Indústrias

– Serviços de manutenção de energia elétrica, tratamento de água e esgotamento sanitário

– Serviços da atenção básica de saúde, urgências e emergências

– Clínicas médicas, odontológicas e de exames da rede privada

– Serviços de telecomunicação

– Comunicação e imprensa

– Serviços de transporte

– Serviço de correios

– Serviços de contabilidade e advocacia

– Farmácias e drogarias

–Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares

– Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados

– Distribuidoras de gás

– Oficinas mecânicas, borracharias e lojas de vendas de peças

– Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias

– Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade

– Serviços funerários e relacionados

– Serviços educacionais por meio remoto

– Bares e restaurantes para serviços de venda remota, podendo o produto ser retirado no estabelecimento, mas vedado o consumo no local

– Serviços de desinsetização

– Serviços laboratoriais das áreas da saúde

– Serviços de engenharia

– Comércio de móveis e variedades para o lar (exceto situados em shoppings e galerias fechadas), livros, papelaria, discos, revistas e floricultura

– Serviços de fisioterapia, com atendimentos individualizados e com hora marcada

– Serviços de informática e venda de celulares e eletrônicos

– Serviços de Administração de imóveis e locações

– Comércio de óculos em geral

– Serviços administrativos e de escritório

– Serviços de formação de condutores

– Demais serviços prestados por profissionais liberais

– Hotéis e similares

– Salões de beleza, cabeleireiro e barbearia.

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