Na Grande Ilha

Flávio Dino afirma que cumprirá determinação de bloqueio total dos serviços não essenciais

O governador reforçou o que a Justiça já havia determinado, que os serviços essenciais como a venda de alimentação e de medicamentos serão mantidos.

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 11h08
Segundo Flávio Dino, na manhã desta sexta-feira (1º) ele fará uma entrevista coletiva dando detalhes sobre o bloqueio.
Segundo Flávio Dino, na manhã desta sexta-feira (1º) ele fará uma entrevista coletiva dando detalhes sobre o bloqueio. (Divulgação / Governo do Maranhão)

SÃO LUÍS – O governador do Maranhão, Flávio Dino, se manifestou, por meio do Twitter, que vai cumprir a decisão da Justiça, que determinou o bloqueio total (lockdown) dos serviços não essenciais na Região Metropolitana de São Luís.

Saiba mais sobre a decisão judicial: Justiça do Maranhão decreta lockdown na Região Metropolitana de São Luís

Flávio Dino afirmou que, na manhã desta sexta-feira (1º), ele fará uma entrevista coletiva dando detalhes sobre o bloqueio e reforçou o que a Justiça já havia determinado, que os serviços essenciais como venda de alimentação e de medicamentos serão mantidos.

Decisão da Justiça

A decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, obriga o Estado do Maranhão a aplicar, nos decretos que tratam do distanciamento social como medidas não farmacológicas contra a disseminação do vírus causador da Covid-19, o lockdown, inicialmente pelo prazo de 10 dias, a iniciar na próxima terça-feira, dia 5 de maio. A medida foi decretada após o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) ajuizar Ação Civil Pública (ACP). Com a decisão, os municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa serão as primeiras cidades brasileiras a adotar esse tipo de restrição.

Segundo a Justiça, o Estado é obrigado a suspender todas as atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde, sendo mantidas apenas as atividades essenciais de alimentação, medicamentos e serviços obrigatoriamente ininterruptos (portos e indústrias que trabalhem em turnos de 24h).

Bancos e lotéricas devem abrir, exclusivamente, para pagamento de renda básica emergencial, salários e benefícios sociais, estabelecendo uma lotação máxima e organização de filas. Ainda segundo a Justiça, o Estado deve determinar a vedação de circulação de veículos particulares, salvo para compra de alimentos ou medicamentos, para transporte de pessoas para atendimento de saúde ou desempenho de atividades de segurança ou no itinerário de serviços considerados como essenciais.

Outra determinação é a vedação de entrada/saída de veículos da Ilha, por 10 dias, salvo caminhões, ambulâncias, veículos transportando pessoas para atendimento de saúde, veículos no desempenho de atividades de segurança ou no itinerário de serviços considerados essenciais. O Estado do Maranhão também é obrigado a adota medidas de orientação e de sanção administrativa quando houver infração às medidas de restrição social, como o não uso de máscaras em locais de acesso ao público, conduta análoga aos crimes de infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do CP).

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