Em São Luís

Pais devem solicitar com antecedência autorização de viagem no período de fim de ano

Os postos de antedimento estão localizados no aeroporto de São Luís, Terminal Hidroviário da Ponta da Espera e na Ferrovia Carajás, e o horário de funcionamento é das 7h às 18h.

Divulgação / CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h10
Os pais devem procurar, com antecedência, pelos postos de atendimento da Vara da Infância de São Luís.
Os pais devem procurar, com antecedência, pelos postos de atendimento da Vara da Infância de São Luís. (Foto: divulgação)

SÃO LUÍS - Pais e responsáveis de crianças que precisarem viajar sozinhas ou acompanhadas de pessoas que não sejam seus familiares, nas semanas do Natal e do Ano Novo, devem solicitar com antecedência a autorização de viagem nos postos de atendimento da Vara da Infância de São Luís. É que os postos não funcionarão nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e 1º de janeiro de 2020. A suspensão do atendimento nessas datas consta na Portaria TJ nº 4333/2019, assinada pelo juiz José Américo Abreu Costa, titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís.

Os postos de antedimento estão localizados no aeroporto de São Luís, Terminal Hidroviário da Ponta da Espera e na Ferrovia Carajás, e o horário de funcionamento é das 7h às 18h. De acordo com a portaria, nos dias de suspensão do atendimento os casos emergenciais serão tratados no Plantão Judicial. O posto do Fórum Des. Sarney Costa (Calhau) também terá atendimento suspenso durante o recesso forense, que vai do dia 20 de dezembro a 06 de janeiro.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), dentro do território nacional, seja em viagens intermunicipais ou interestaduais, a criança (0 a 12 anos), ao embarcar com o pai, mãe ou parente ascendente ou colateral até terceiro grau – que equivale a avós, irmãos e tios maiores de 18 anos –, deve portar documento, preferencialmente com foto, que comprove o grau de parentesco com o acompanhante e certidão de nascimento ou RG da criança. Em outras situações, o pai ou a mãe ou o responsável legal deve solicitar uma autorização de viagem para que a criança possa embarcar desacompanhado ou acompanhado de terceiros (que não sejam familiares). Já o adolescente (16 anos em diante) pode viajar sozinho, desde que no momento do embarque apresente documento, de preferência com foto, que comprove a idade.

No caso de viagens internacionais, a criança e o adolescente precisa da autorização de viagem, mesmo que vá embarcar com apenas um dos pais ou terceiros. A autorização deve estar já assinada pelos pais e reconhecida em cartório. O modelo de autorização para viagens internacionais pode ser obtido por meio de link no sítio do TJMA ou da Polícia Federal.

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