SÃO LUÍS - A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou, nesta quarta-feira (16), que dos 605 internos que realmente foram beneficiados pelo Poder Judiciário com a saída temporária do ‘Dia das Crianças', 26 apenados não retornaram até a data limite que foi terça-feira (15).
Inicialmente foi divulgado pela 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís que o número de apenados beneficiados com a saída temporária do "Dias das Crianças" seria de 864, mas o número final foi de 605 que receberam o benefício.
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O benefício, concedido pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, Márcio Castro Brandão, prevê regressão de regime e outras sanções para os internos que descumprirem o prazo.
Legislação
A Lei de Execuções Penais (LEP), de 11 de julho de 1984, trata do direito do reeducando (condenado e internado) nas penitenciárias brasileiras e da sua reintegração à sociedade. Sobre a saída temporária de apenados, o artigo 122 dispõe: “Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: Visita à família; Frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; Participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social”.
Já o artigo 123 da mesma lei versa que “a autorização será concedida por ato motivado do juiz responsável pela execução penal, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: Comportamento adequado; Cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.
Em parágrafo único, a LEP ressalta que ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução penal.
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