SÃO LUÍS - A demora na entrega de produtos comprados pela internet é uma reclamação recorrente entre os consumidores. Em casos como esse, apesar do Código de Defesa do Consumidor não estabelecer um prazo máximo para que o produto seja entregue, o artigo 6º do CDC assegura ao consumidor o direito à informação de um prazo de previsão, antes da conclusão da compra.
De acordo com os artigos 30 e 35 do CDC, quando o fornecedor descumpre o prazo que ele mesmo pré-estabeleceu, o consumidor deve acionar imediatamente a loja, sempre anotando o número do protocolo do atendimento. Feito isso, o consumidor tem direito a três opções: exigir a entrega imediata do produto, aceitar a entrega de outro produto equivalente ou cancelar o pedido, com ressarcimento do valor já pago, incluindo o frete.
O fornecedor deve definir o prazo de entrega do produto no ato da compra e comunicar expressamente ao consumidor. A falta do produto no estoque também deve ser comunicada previamente para que o consumidor possa optar entre esperar ou cancelar a compra, conforme orientação do Procon (MA).
Os fornecedores são obrigados a garantir um prazo de entrega, caso isso não ocorra no período determinado, o consumidor pode ainda efetuar uma reclamação formal junto ao Procon (MA) pelo app, site ou em uma das unidades físicas de atendimento, apresentando a documentação necessária para comprovar o descumprimento de oferta.
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