Consumidor

Fez compras pela internet e a entrega atrasou? Veja orientações

Os fornecedores são obrigados a garantir um prazo de entrega.

Imirante.com, com informações da Assessoria

Atualizada em 27/03/2022 às 11h12
Artigo 6º do CDC assegura ao consumidor o direito à informação de um prazo de previsão.
Artigo 6º do CDC assegura ao consumidor o direito à informação de um prazo de previsão. (Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS - A demora na entrega de produtos comprados pela internet é uma reclamação recorrente entre os consumidores. Em casos como esse, apesar do Código de Defesa do Consumidor não estabelecer um prazo máximo para que o produto seja entregue, o artigo 6º do CDC assegura ao consumidor o direito à informação de um prazo de previsão, antes da conclusão da compra.

De acordo com os artigos 30 e 35 do CDC, quando o fornecedor descumpre o prazo que ele mesmo pré-estabeleceu, o consumidor deve acionar imediatamente a loja, sempre anotando o número do protocolo do atendimento. Feito isso, o consumidor tem direito a três opções: exigir a entrega imediata do produto, aceitar a entrega de outro produto equivalente ou cancelar o pedido, com ressarcimento do valor já pago, incluindo o frete.

O fornecedor deve definir o prazo de entrega do produto no ato da compra e comunicar expressamente ao consumidor. A falta do produto no estoque também deve ser comunicada previamente para que o consumidor possa optar entre esperar ou cancelar a compra, conforme orientação do Procon (MA).

Os fornecedores são obrigados a garantir um prazo de entrega, caso isso não ocorra no período determinado, o consumidor pode ainda efetuar uma reclamação formal junto ao Procon (MA) pelo app, site ou em uma das unidades físicas de atendimento, apresentando a documentação necessária para comprovar o descumprimento de oferta.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.