Pavimentação

Município tem 30 dias para recuperar ruas da Cidade Operária

O prazo para que o município cumpra as determinações é de 30 dias.

Imirante.com / com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h16
Algumas ruas da Cidade Operária estão praticamente intrafegável.
Algumas ruas da Cidade Operária estão praticamente intrafegável. (Foto: O Estado MA)

SÃO LUÍS - O Ministério Público do Maranhão requereu, por meio de Ações Civis Públicas, o início das obras de recuperação, drenagem, esgotamento sanitário e asfaltamento das ruas das unidades 201 e 203, do bairro Cidade Operária, no prazo de 30 dias.

Saiba mais: Avenidas da Cidade Operária estão repletas de buracos

As manifestações ministeriais foram propostas, em 24 de setembro, contra o Município de São Luís, pela promotora de justiça Márcia Lima Buhatem, que está respondendo pela 2ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís.

Em caso de descumprimento, foi sugerido o pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil, a ser revertido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD).

Também foi pedido, caso não seja deferida a primeira solicitação, que o Município preveja em sua Lei Orçamentária Anual do ano de 2019, recursos suficientes para tornar possível a realização das referidas obras.

Buraco

Nas ações, foi relatado, conforme laudo técnico da Coordenadoria de Obras de Engenharia e Arquitetura, que as ruas das unidades 201 e 2013 da Cidade Operária se encontram esburacadas e que a camada asfáltica existente nas vias é antiga. Em razão disso, a população costuma preencher os buracos com entulhos, lixo e outros materiais inadequados, prejudicando a trafegabilidade, bem como a saúde e a salubridade pública.

“Em razão desta situação de descaso, moradores continuam sofrendo sérios prejuízos e transtornos devido à inexistência de infraestrutura nas ruas do bairro Cidade Operária”, completou, na ação, a promotora de justiça.

Foi requerida, ainda, a reparação por dano moral coletivo, devido à omissão do Município, em valor a ser arbitrado pela Justiça, a ser depositado na conta do FEPDD.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.