Serão quatro, no total

Aprovada proposta de lei para criar mais dois cartórios de imóveis em São Luís

Atualmente, a capital possui mais de um milhão de habitantes.

Imirante.com, com informações do TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h33

SÃO LUÍS - Foi aprovado na Sessão Plenária Administrativa do Tribunal de Justiça do Maranhão, nessa quarta-feira (4), o Projeto de Lei Complementar que propõe a criação de duas novas serventias extrajudiciais de registro imobiliário do município de São Luís, aumentando para quatro as zonas de registro de imóveis.

O projeto detalha a competência de acordo com área de abrangência de cada uma das quatro zonas de registro de imóveis. A proposta considerou que as duas serventias extrajudiciais existentes - 1ª e 2ª - seriam insuficientes para suprir a demanda, em razão do aumento populacional ocorrido no município de São Luís. A competência das duas zonas existentes levam em consideração dados de 1967, quando São Luís contava com 160 mil habitantes. Atualmente, a capital possui mais de um milhão de habitantes, de acordo com dados atualizados de 2015, o que apontou a necessidade de readequar e ampliar o atendimento relativo aos serviços extrajudiciais de registro de imóveis, em razão da expansão e concentração habitacional e dados socioeconômicos.

Desmembramento

O projeto de lei proposto pelo desembargador João Santana só foi possível diante da vacância do 1º Ofício de Registros de Imóveis. "Só podemos alterar ou dividir uma serventia extrajudicial quando ela está vaga. Diante disto, o cenário se mostrou favorável em prol da melhoria destes serviços", explicou o desembargador Cleones Cunha, presidente do TJ-MA, durante a sessão plenária. Na prática, o procedimento se deu em dividir o 1º Ofício em três, ou seja, desmembrando dele mais duas serventias extrajudiciais de registro de imóveis: a 3ª e 4ª. O 2º Ofício não pode ser dividido, pois tem titular.

Todos os detalhes podem ser conferidos na íntegra no Projeto de Lei disponível em "Arquivos anexos".

Desacumulação

Outro projeto de Lei Complementar aprovado pelo Pleno do TJ-MA, de autoria da desembargadora Maria das Graças Duarte, propõe a desacumulação dos serviços extrajudiciais de notas que estão aglutinados às serventias do 1º Ofício dos municípios relacionados no Art. 191, da Lei Complementar N° 14/91, com a consequente outorga da delegação exclusiva e definitiva às serventias do 2º Ofício.

Conforme o projeto, o 1º Ofício Extrajudicial terá as funções de Registro de Imóveis e Tabelionato de Protestos; enquanto o 2º Ofício Extrajudicial terá as funções de Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos, tabelionato e Registro dos Contratos Marítimos e tabelionato de notas.

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