Serviço ao cidadão

Iniciado processo de atualização do Cadastro Imobiliário em São Luís

De acordo com a Semfaz, a atualização não acarretará no aumento na taxa de cobrança do IPTU 2022.

Imirante.com, com informações da Semfaz

O contribuinte que atualizar o seu cadastro, será beneficiado com descontos no IPTU 2022.
O contribuinte que atualizar o seu cadastro, será beneficiado com descontos no IPTU 2022. (Divulgação)

SÃO LUÍS - A Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), deu início ao processo de atualização do Cadastro Imobiliário na capital maranhense. A iniciativa tem por objetivo melhorar a prestação dos serviços públicos aos cidadãos.

De acordo com a Semfaz, a atualização não acarretará no aumento na taxa de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2022 e não é obrigatória, mas trará como benefício a modernização do banco de dados do fisco municipal. Quem optar por atualizar o seu cadastro, terá descontos no IPTU 2022.

O processo de atualização cadastral será totalmente digital, no site da Semfaz (www.semfaz.saoluis.ma.gov.br), no item IPTU | Atualização Cadastral. O contribuinte que tiver interesse em atualizar os seus dados, poderá fazê-lo até o dia 31 de maio, exclusivamente pela internet, por meio de preenchimento de formulário eletrônico e anexando os documentos solicitados.

A Semfaz disponibiliza um canal de atendimento on-line ao cidadão com dúvidas sobre o processo de atualização cadastral, que deverão ser encaminhadas via WhatsApp, para o número (98) 99181-5959, ou por e-mail, para  atualizacaocadastral2022@semfaz.saoluis.ma.gov.br.

“A nossa base de dados é essencial para a cobrança regular e justa de impostos como o IPTU e ITBI, entre outros. Com o processo, a Prefeitura terá todas as informações sobre os imóveis localizados em São Luís, atualizadas. É importante deixar claro para o cidadão e contribuinte que a atualização cadastral não vai gerar aumento no valor da cobrança do IPTU”, afirmou o secretário municipal da Fazenda, José Azzolini.

Processo gratuito

O processo é totalmente on-line. De acordo com a secretária adjunta de Gestão Tributária, Monique Bragança, o procedimento é fácil, rápido e benéfico para o cidadão e para o Município. “A ação de atualização cadastral é de interesse não só do fisco, mas de outros órgãos que dependem de informações da base de dados. É de interesse do próprio contribuinte que seus dados cadastrais estejam correlacionados com a realidade. A Semfaz trabalhou para entregar uma plataforma funcional e de fácil acesso, de maneira que a atualização possa acontecer de modo totalmente remoto. Estamos contando com uma boa adesão dos contribuintes para atualizarem os dados dos seus imóveis, sempre deixando claro, que o processo não é obrigatório e não resultará em aumento no valor da cobrança”, explicou a secretária adjunta.

 Benefícios

O contribuinte que atualizar o seu cadastro, será beneficiado com descontos no IPTU 2022. Além do desconto de 15% de desconto para pagamentos em cota única, habitualmente oferecido pelo município ao contribuinte, o cidadão que estiver com o cadastro atualizado, terá mais 5%, tendo então, um desconto de 20% no total. Já o contribuinte que optar pelo pagamento parcelado, terá 5% de desconto no valor de cada parcela.

 O cidadão que não atualizar o cadastro, ainda terá 15% de desconto no pagamento da cota única e quem optar pelo parcelamento do IPTU 2022, não será beneficiado com o desconto.

 Saiba Mais

O processo de atualização cadastral consiste no preenchimento de formulário e envio eletrônico de arquivos digitalizados dos seguintes documentos:

1. Identificação do proprietário (ou possuidor) do imóvel;

- CPF do proprietário (ou possuidor);

- RG ou Carteira de Motorista do proprietário (ou possuidor);

- Comprovante de endereço do proprietário (ou possuidor).

2. Certidão da matrícula do registro do imóvel, expedida há, no máximo, 24 meses;

3. No caso de imóveis ainda não registrados em cartório, obrigatoriamente um ou mais dos seguintes documentos comprobatórios de posse do imóvel:

- Escritura pública de compra e venda;

- Contrato particular de compromisso/promessa de compra e venda;

- Contrato particular de cessão de direitos sobre o imóvel;

- Formal de partilha;

- Sentença de usucapião, transitada em julgado.

4. Comprovante de endereço do imóvel (documento da empresa concessionária fornecedora de energia ou de água/esgoto).


 

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