Condenação

Município de SL deverá fornecer bolsas a pacientes ostomizados

Prazo para cumprimento da decisão é de cinco dias.

Imirante.com, com informações do CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h38

SÃO LUÍS - Em decisão datada da última terça-feira (3), o juiz Clésio Coelho Cunha, respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou ao município que distribua, gratuitamente, bolsa coletora a todos os pacientes ostomizados (que passaram por intervenção cirúrgica para fazer no corpo abertura ou caminho alternativo para saída de fezes ou urina), que passaram por colostomia, ileostomia e urostomia.

De acordo com a decisão, a distribuição dos coletores deve se dar “especialmente ao número aproximado de 822 usuários que constam dos autos do Procedimento Preparatório nº001/2015, no quantitativo médio de 20 bolsas mensais, consoante a referida relação, totalizando 16.440 bolsas por ano. O prazo para o cumprimento da determinação é de cinco dias. A multa diária para o caso de não cumprimento é de R$ 10 mil.

A decisão atende à Ação Civil Pública com pedido de liminar interposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor do município de São Luís em função de “denúncia prestada perante o Núcleo de Serviço Psicossocial das Promotorias de Justiça da Capital, quando a 20ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Saúde instaurou o Procedimento Preparatório nº 001/2015, a fim de apurar os fatos que estão dificultando o fornecimento dos dispositivos coletores aos ostomizados do Maranhão”.

Dispensa de licitação

Em audiência extrajudicial designada pelo MPE para solucionar o problema, a representante da Secretaria Municipal de Saúde afirmou que existe um processo emergencial para aquisição das referidas bolsas pelo prazo de três meses e outro para aquisição pelo prazo de um ano, mas, ainda, não foram concluídos, ao que o MPE recomendou ao Município que procedesse, no prazo de dez dias úteis, “com a dispensa de licitação, em caráter emergência, para aquisição das bolsas pelo período de três meses para abastecer a rede de saúde municipal”. Mesmo após a recomendação, o material não foi adquirido, informa o Ministério Público.

Em suas fundamentações, o juiz Clésio Cunha cita o artigo 196 da Constituição da República, que “reafirma a obrigação do Estado de garantir a todos o direito á saúde por meio da implementação de políticas públicas sociais e econômicas visando à prevenção do risco de doenças e de outros agravos”.

O magistrado ressalta, ainda, “o perigo na demora decorrente da necessidade de se assegurar aos pacientes ostomizados – usuários do Sistema Único de Saúde – atendimento adequado”. Para o magistrado, “a negativa de tratamento da maneira recomendada põe em risco a vida dos que dele necessitam, além de impedir que recebam um tratamento humanizado, agravando a já delicada situação”.

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