Crime bárbaro

Acusado de arrastar homem amarrado na traseira de carro é condenado à prisão em São Luís

Câmeras de segurança mostram a dinâmica do crime; por seu estado de saúde, o réu cumprirá prisão domiciliar com monitoramento.

Imirante, com informações da CGJ-MA

Atualizada em 25/09/2023 às 10h19
Geucimar Lima Duarte foi condenado pela morte de Carlos Alberto dos Santos. (Foto: Reprodução)
Geucimar Lima Duarte foi condenado pela morte de Carlos Alberto dos Santos. (Foto: Reprodução)

SÃO LUÍS - O empresário acusado de torturar um homem em situação de rua até a morte pelas ruas do Centro de São Luís foi condenado a 13 anos e nove meses de prisão. (Veja o vídeo abaixo). A vítima foi amarrada pelos pés na traseira de um veículo, causando lesões corporais graves, que foram a causa da morte. O julgamento ocorreu no 2º Tribunal do Júri de São Luís na última sexta-feira (22).

Geucimar Lima Duarte recebeu a sentença pela morte de Carlos Alberto dos Santos, registrada na madrugada do dia 17 de maio de 2020. Imagens de videomonitoramento mostram a tortura contra o homem em situação de rua. O réu foi condenado por homicídio praticado por tortura ou outro meio insidioso ou cruel. Veja o vídeo:

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O juiz Pedro Guimarães Júnior, que presidiu a sessão, negou ao réu o direito de recorrer da decisão em liberdade. O acusado já estava preso desde outubro de 2020. Na sentença, o magistrado considerou o grave estado de saúde atual do réu e converteu a prisão em regime fechado pela domiciliar mediante monitoramento eletrônico.

O crime

Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia do crime, policiais civis do Plantão da Superintendência de Homicídios e Proteção a Pessoas foram acionados sobre um achado de um cadáver em frente ao terminal de Integração da Praia Grande. 

Os policiais falaram com pessoas que estavam próximas e elas relataram que uma caminhonete Hilux, de cor prata, teria arrastado a vítima até o local, e que o homem teria sido amarrado ao veículo em frente a um restaurante, na rua de Santana, no Centro.

A equipe da polícia obteve informação de que o proprietário do estabelecimento era dono de uma caminhonete Hilux prata e seria o acusado do crime. Ao analisar as câmeras de segurança próximas, observou-se toda a dinâmica do crime, em que o réu conduzia o carro que que arrastava a vítima pelas ruas.

Uma das testemunhas ouvidas pelo juiz disse que no dia do crime estava como vigilante na Rua de Santana e, por volta de 1h, uma caminhonete parou em frente à loja onde a testemunha trabalhava. O motorista pediu um copo de água a um dos vigilantes do local, bebeu a água e saiu.

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Ao fazer a manobra no veículo, passou por cima da vítima que estava amarrada na traseira do carro. Apenas nesse momento, a testemunha percebeu que havia uma pessoa sendo arrastada. O vigilante disse, ainda, que, ficou assustado e não teve nenhuma reação no momento.

Réu em depoimento na sessão de julgamento. (Foto: Divulgação/Josy Lord)
Réu em depoimento na sessão de julgamento. (Foto: Divulgação/Josy Lord)

Na sentença, o juiz Pedro Guimarães Júnior afirma que, “as circunstâncias do crime: demonstram uma maior ousadia do condenado em sua execução, uma vez que após entrar em luta corporal com a vítima, armado com uma ripa de madeira, o acusado amarrou a vítima com cordas à traseira do veículo e não atendeu às súplicas da vítima, que apesar de já estar extremamente debilitada, continuou a ser arrastada pelo veículo por longo trajeto, tendo o corpo já sem vida sido deixado pelo autor em plena via pública, nas proximidades do Terminal da Praia Grande, ressaltando-se ainda que ao efetuar uma manobra dando ré no carro, passou por cima do corpo da vítima”.

Atuaram na acusação e na defesa, respectivamente, o promotor de Justiça Washington Luís Maciel Cantanhede e os advogados, Erivelton Lago, Nathan Chaves e Carolini Bandeira. Durante o julgamento foram ouvidas 10 testemunhas de defesa e acusação e o réu.

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