Sem multa

Governo amplia prazo para a entrega da Escrituração Fiscal Digital

Empresas terão até 30 de março para entregarem, sem multa, arquivos em atraso.

Divulgação/Sefaz

Atualizada em 27/03/2022 às 11h45
(Foto: Divulgação )

SÃO LUÍS - As 32 mil empresas do Estado do Maranhão contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cadastradas no regime normal, terão até o dia 30 de março para entregarem, sem multa, os arquivos eletrônicos em atraso da Escrituração Fiscal Digital (EFD) dos meses de novembro, dezembro, janeiro e fevereiro.

A portaria assinada pelo secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, que será publicada na próxima semana, determina o novo prazo. Desde janeiro de 2013, as empresas do regime normal estão obrigadas a transmitir os arquivos EFD.

Anteriormente, por meio da Resolução 23/14, já fora concedido às empresas o prazo até 30 de junho de 2015 para a entrega dos arquivos da EFD, cuja competência antecedeu ao mês de novembro de 2014.

Com a nova portaria a partir da competência março de 2015, as empresas serão notificadas automaticamente da multa, quando deixarem de fazer ou realizarem com atraso, a transmissão dos arquivos EFD. O prazo para a entrega regular dos arquivos EFD é o dia 20 de cada mês.

Multa e restrição cadastral

A multa pela não entrega ou atraso dos arquivos alcança o valor de R$ 300. Outra penalidade a que se sujeitam é a suspensão do registro, que acarreta uma série de penalidades, como a obrigação de pagar o ICMS logo na entrada de mercadorias no território maranhense oriundas de outros Estados, no primeiro Posto Fiscal pelo qual a mercadoria circular.

Cancelamento de registros

Outra medida da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) é a divulgação da lista de 30 mil empresas sujeitas ao cancelamento de seu registro no cadastro do ICMS, com prazo de 10 dias, a partir da publicação da listagem, para regularização.

Essas empresas estão com sua inscrição cadastral suspensa por mais de 180 dias, que de acordo com Art. 66 da lei 7.799/2002 – Código Tributário do Estado obriga o cancelamento por parte do órgão fazendário.

As empresas canceladas não poderão realizar aquisições interestaduais de mercadorias, pois os estabelecimentos de outros Estados da Federação não conseguirão emitir a Nota Fiscal Eletrônica de venda de mercadorias para as firmas do Estado do Maranhão com situação cadastral cancelada.

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