Anel Viário

Passageiro é transportado em compartimento de carga de caminhão, no Anel Viário

Trata-se de infração gravíssima, e o motorista está sujeito a multa e apreensão do veículo.

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 11h48
 Um internauta flagrou, na manhã desta sexta-feira (14), no Avel Viário, em São Luís, um passageiro sendo transportado, de maneira irregular, no compartimento de carga de um caminhão, de placa HOT-6785. Pelo Art. 230. do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) – instituído pela Lei nº 9.503/97 –, conduzir o veículo nessas condições,
Um internauta flagrou, na manhã desta sexta-feira (14), no Avel Viário, em São Luís, um passageiro sendo transportado, de maneira irregular, no compartimento de carga de um caminhão, de placa HOT-6785. Pelo Art. 230. do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) – instituído pela Lei nº 9.503/97 –, conduzir o veículo nessas condições, "salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo Contran", é infração gravíssima, sujeito a multa e apreensão do veículo. Foto: Divulgação / VC no Imirante (via WhatsApp).

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