Lei Seca

SSP publica portaria que proíbe a venda de bebida alcoólica no 2º turno

Medida visa manter a ordem do processo eleitoral.

Divulgação/SSP

Atualizada em 27/03/2022 às 11h49
Descumprimento acarretará em penalidades de detenção e multa.
Descumprimento acarretará em penalidades de detenção e multa. (Foto: Reprodução)

SÃO LUÍS - O secretário de Segurança Pública, Marcos Affonso Júnior, assinou na última terça-feira (21), portaria da Lei Seca, de nº 935/2014, que vai vigorar no 2º turno das eleições deste ano.

De acordo com o documento, fica proibida a venda e o consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica ou de substâncias de efeitos semelhantes, em locais públicos ou de acesso público, a partir das 18h do próximo sábado (25) às 18h do domingo (26), dia do pleito.

A medida visa manter a ordem do processo eleitoral, intervindo em atividades particulares que possam causar prejuízo ao interesse público, podendo, para tanto, usar os meios legais para impedir a violação dos direitos e garantias individuais e coletivos.

O eventual descumprimento da portaria consistirá em crime de desobediência previsto no Art. 330. do Código Penal Brasileiro, sujeito a penalidades de detenção e multa.

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