Convívio social

Dia dos Pais: 288 presos são beneficiados com saída temporária

Os detentos estão liberados a partir desta sexta (8), devendo retornar na quinta (14).

Imirante.com, com informações da CGJ

Atualizada em 27/03/2022 às 11h51
(Divulgação)

SÃO LUÍS – A 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís autorizou a saída temporária de 288 apenados para passarem o Dia dos Pais em casa.

A portaria foi assinada pelas juízas Ana Maria Almeida Vieira e Sara Fernanda Gama, titular e auxiliar da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luis, respectivamente.

Os detentos que possuírem esse direito, estarão liberados a partir desta sexta-feira (8), devendo retornar na quinta-feira (14).

De acordo com os Artigos 122 e 123 da Lei de Execuções Penais, os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: visita à família; frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

Ainda segundo os Artigos, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

A autorização será concedida por prazo não superior a sete dias, podendo ser renovada por mais quatro vezes durante o ano. Ao conceder a saída temporária, o juiz imporá ao beneficiário as seguintes condições, entre outras que entender compatíveis com as circunstâncias do caso e a situação pessoal do condenado: fornecimento do endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; recolhimento à residência visitada, no período noturno; proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres.

A portaria destaca que os internos beneficiados com a saída temporária do Dia dos Pais não poderão se ausentar do Estado. “Deverão os dirigentes dos estabelecimentos prisionais de São Luis, comunicar à VEP sobre o retorno dos internos e eventuais alterações. A Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária, a Secretaria de Estado de Segurança, a Superintendência da Polícia Federal, a Superintendência da Polícia Rodoviária Federal, já foram notificados sobre a portaria.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.