SÃO LUÍS - O presidente em exercício da Câmara de Vereadores de São Luís, vereador Astro de Ogum, disse ser muito difícil que a casa realize um concurso, ainda este ano. A informação foi dada pelo parlamentar um dia depois de o Ministério Público do tribunal de Contas do Estado confirmar que vai cobrar o certame até o fim de 2014.
Astro de Ogum ressaltou que é a favor do concurso, mas afirmou que o fato de estarmos num ano eleitoral torna difícil sua realização. O vereador disse ainda que não tem conhecimento do posicionamento do TCE e que não tem conhecimento de nenhuma movimentação na Câmara no sentido de fazer um seletivo. "Eu sou a favor do concurso, mas até agora não fui comunicado e nem sei de nenhuma possibilidade de realização de um concurso", enfatizou.
Embora Astro de Ogum não saiba do concurso, há cerca de um ano o controlador-geral da Câmara de Vereadores e advogado, Paulo Helder, já havia recomendado à presidência da Casa a medida.
A legislação eleitoral não proíbe a realização de seletivos em ano eleitoral, mas determina um prazo para sua homologação e, consequente nomeação de servidores. Para este ano a data limite é o dia 5 de julho:
Leia, a seguir, o texto da Lei Geral das Eleições (Lei nº 9.504/97)
Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas (Lei nº 9.504/97, art. 73, V e VI,):
Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:
a)nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b)nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c)nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 5 de julho de 2014;
d)nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;
e)transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários;
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