PIO XII - Uma decisão liminar, assinada pelo juiz Raphael Leite Guedes, titular de Pio XII, determina que a prefeitura e a Câmara de Vereadores procedam com a implementação, alimentação regular e gerenciamento técnico de Portal da Transparência, no prazo de 60 dias, sob pena de multa a ser imposta em caráter pessoal ao Prefeito Paulo Veloso e Presidente da Câmara de Vereadores.
Antes da análise do pedido liminar, a Justiça determinou a notificação dos demandados para se manifestarem no prazo de 72 horas. A Câmara de Vereadores se manteve inerte, apesar de devidamente intimada através de seu Presidente. O município de Pio XII apresentou manifestação.
"Da análise da petição inicial e dos documentos, verifica-se evidenciado flagrante descumprimento às normas constitucionais, sobretudo o princípio da publicidade e transparência pelos gestores dos Poderes Executivos e Legislativo Municipal", versa a liminar.
O juiz esclareceu que, no que diz respeito à urgência, "afigura-se plausível o pedido de urgência formulado pelo órgão ministerial, haja vista que a ausência de possibilidade de controle e fiscalização pelos órgãos competentes de análise da aplicação das receitas públicas pode causar, sem dúvidas, graves lesões de difícil reparação ao direito coletivo de todos à informação e publicidade dos dados a serem obrigatoriamente inseridos pelos demandados no Portal da Transparência, com violação aos princípios constitucionais do Art. 37. da Constituição Federal".
Ficou estabelecida multa diária de R$ 10.000, a ser aplicada em caráter pessoal ao prefeito e ao presidente da Câmara de Vereadores. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (18).
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