Em Pio XII

Contrato de município com empresa em licitação é suspenso

Medida atende pedido do Ministério Público do Maranhão.

Divulgação/MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h19
Cidade de Pio XII.
Cidade de Pio XII. (Foto: Divulgação)

PIO XII - A pedido do Ministério Público do Maranhão a Justiça decidiu, como medida liminar, pela suspensão do contrato administrativo firmado entre o município de Pio XII e a empresa G.S. Assessoria e Consultoria em Administração Pública LTDA para a prestação de assessoria e consultoria em licitações.

No prazo de 24 horas, o município deve se abster de realizar qualquer pagamento, referente ao contrato, aos proprietários da empresa, sob pena de multa diária a ser paga pessoalmente pelo prefeito Carlos Alberto Gomes Batalha, no valor de R$ 1 mil, limitada ao valor de R$ 50 mil.

A Ação Civil Pública com o pedido liminar foi formulada pelo promotor de justiça Thiago Lima Aguiar. A decisão foi proferida pela juíza Denise Pedrosa Torres.

O contrato, cuja licitação foi feita por meio de tomada de preços, tem prazo de 12 meses e foi firmado, em 17 de julho do ano passado, pelo valor de R$ 231.600.

Na ação, o MP-MA enfatizou que o Município, em março de 2017, celebrou um contrato, por dispensa de licitação, com o senhor Genival Soares, para prestação de serviços de assessoria licitatória, no valor de R$ 7.500. O contrato tinha vigência de quatro meses, com encerramento previsto para 22 de julho de 2017.

Genival Soares passou a atuar como consultor da Comissão Permanente de Licitação, conduzindo, inclusive, certames licitatórios.

Durante o tempo em que desempenhou a referida função de assessor técnico no Município, o contratado fundou, em sociedade com Matheus Fróes de Sousa, a empresa G.S. Assessoria e Consultoria em Administração pública LTDA.

A Promotoria de Justiça da Comarca de Pio XII afirmou que quando foi feita a tomada de preços que culminou na contratação da empresa G.S. Assessoria e Consultoria em Administração Pública ainda estava em vigor o contrato anterior com Genival Soares. Como funcionário público, ele estava impedido de contratar com a administração pública, com base na Lei nº 8.666/93.

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