Imperatriz

Câmeras de videomonitoramento flagram carroceiros descartando lixo nas ruas

Ações afetam o bem-estar, a qualidade vida e o meio ambiente

Atualizada em 11/10/2022 às 12h15
Câmeras de videomonitoramento flagram carroceiros sujões descartando lixo em via pública em Imperatriz
Câmeras de videomonitoramento flagram carroceiros sujões descartando lixo em via pública em Imperatriz (carroceiro)

Imperatriz - Desde a implantação, em vários pontos da cidade de Imperatriz, do sistema de videomonitoramento, foram flagrados vários motoristas ‘sujões’ despejando lixo em ruas e terrenos baldios. Com isso, o número de ocorrências diminuiu consideravelmente nas últimas semanas. Porém, os carroceiros e transeuntes passaram a descartar os resíduos nestes locais.

Equipes de fiscalização da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Setran) intensificaram rondas nestas áreas na tentativa de identificar os infratores que poderão ser advertidos, autuados e multados. “As câmeras estão instaladas em locais estratégicos, estamos monitorando diariamente essas ocorrências que causam transtornos à população de Imperatriz”, diz o agente de trânsito, Flaviano Carvalho.

A diretora do Departamento de Educação Ambiental, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semmarh), Bárbara Brenda, explica que “as imagens do circuito de monitoramento facilitam a identificação do infrator que descarta resíduos irregularmente nas vias de Imperatriz”.

“Com a identificação do infrator, ele é notificado para prestar esclarecimentos de sua conduta na Semmarh, e de acordo com seu depoimento, ele poderá receber advertência e assina um termo de conduta se responsabilizando a não praticar mais o mesmo ato”, frisa.

Segundo ela, em caso de reincidência, o infrator pode ser penalizado com multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), conforme determina o decreto Nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração de infrações.

SAIBA MAIS

O QUE DIZ A LEI:

Art. 61 e 62 “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade

X - lançar resíduos sólidos ou rejeitos in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração;

Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais).

E conforme determina a Lei de Crimes Ambientais (Lei Nº 9.605/ 1998):

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

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