Ação Civil Pública

MPMA e defensoria entram com ações contra 158 postos de combustíveis

Entre outras questões, as ações pedem que as empresas que comprovadamente tenham incidido em práticas irregulares, sejam condenadas a pagar indenização por dano moral coletivo

Atualizada em 11/10/2022 às 12h15
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. (gasolina)

São Luís - O Ministério Público do Estado do Maranhão, por sua 9ª Promotoria de Justiça Especializada de São Luís (1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor) e a Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), por meio de seu Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), ajuizaram conjuntamente, na segunda-feira, 30 , 22 Ações Civis Públicas (ACPs), na Vara de Interesse Difusos e Coletivos, contra 158 postos de combustível atuantes na Grande Ilha de São Luís/MA.

As referidas ações tiveram origem no relatório final encaminhado pela Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, fruto do trabalho da Comissão Parlamentar de Inquérito (“CPI dos Combustíveis”) que investigou supostas irregularidades na venda de combustíveis nas cidades de São Luís/MA, Paço do Lumiar/MA, São José de Ribamar/MA e Raposa/MA, no período de 29/12/2020 a 01/04/2021.

Diante das conclusões do relatório, que apontou irregularidades na comercialização de combustíveis em São Luís/MA e região metropolitana (grande ilha), os órgãos signatários entenderam por bem submeter as questões a análise do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, através das Ações Civis Públicas que foram ajuizadas.

As referidas ações submetem ao Poder Judiciário a análise dos temas a seguir: a) repasse aos consumidores de aumento superior ao percentual de aumento da refinaria; b) repasse de aumento aos consumidores na data de comunicação do reajuste, mas sem que tenha havido ainda renovação de estoque do posto, ou seja, sem que tenha havido a aquisição do combustível com valor reajustado; c) similaridade de preços por corredor e região nos mesmos horários, a partir do anúncio do aumento do produto pela Petrolífera.

Por fim, as ações pedem ainda que as empresas que comprovadamente tenham incidido em quaisquer das práticas descritas acima, sejam condenadas a pagar indenização por dano moral coletivo.

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