Programa

Receita Federal destinou mais de R$ 16 milhões em mercadorias apreendidas em 2021

3ª Região Fiscal destinou as mercadorias para organizações da sociedade civil; intitulado de Novos Destinos, o programa procura conhecer e apoiar projetos de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos

Com informações da assessoria

Atualizada em 11/10/2022 às 12h15
(Receita Federal)

Brasília - O Programa foi lançado em 2017 pela 3ª Região Fiscal da Receita Federal, que engloba os estados do Ceará, Piauí e Maranhão, e trata-se de um modelo específico de execução da política de destinação de mercadorias apreendidas pelas equipes de vigilância e repressão ao contrabando e ao descaminho da Receita Federal. As mercadorias destinam-se para realização de bazares, e os recursos auferidos são investidos em projetos que visam à sustentabilidade econômico-financeira da entidade, de modo a garantir a realização de suas finalidades a longo prazo.

Para a edição de 2021 do Novos Destinos, quase 150 entidades foram habilitadas ao processo de seleção em conformidade com o Edital de Divulgação Nº1, de 16/12/2020, e os pedidos foram avaliados de acordo com os critérios dispostos na Portaria SRRF03 nº 2, de 12 de janeiro de 2021.

A Receita Federal publicou novo edital nº 01, de 3 de agosto de 2021, permitindo que OSCs que não enviaram pedidos em 2021 tenham nova oportunidade de participar do processo.

Até o mês de julho/2021, já foram contempladas 31 entidades sem fins lucrativos, que receberam mais de R$ 16 milhões em mercadorias para a realização de bazares.

Em 2019, 32 milhões em mercadorias apreendidas foram destinados para 62 entidades dos três estados da Região (PI, CE e MA)

O processo consiste na análise por uma comissão de avaliação dos pedidos de mercadorias apreendidas que examina os projetos protocolados por critérios como:

  • Preferência por projetos de investimento, e não somente de custeio;
  • Sustentabilidade financeira (novas receitas ou redução de custos);
  • Impacto social (mitigação ou eliminação do problema);
  • Alinhamento com prioridades estabelecida pela superintendência no ano em curso: saúde e assistência.

Esse formato prima pela impessoalidade na definição das entidades a serem beneficiadas, além da vinculação a um projeto de aplicação formalmente apresentado.

Fica a cargo das entidades contempladas o transporte das mercadorias apreendidas nas fronteiras do Brasil (geralmente MS e PR) e a promoção dos bazares.

A Receita Federal realiza, quando possível, visitas às entidades contempladas, para presenciar o resultado concreto dessa ação, oportunidade em que testemunha o sorriso das pessoas beneficiadas e a gratidão dos cidadãos que conduzem e colaboram com projetos transformadores para realidades de comunidades vulneráveis que existem em nossa região.

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