Clube-Empresa

Sancionada pelo governo lei que permite que clubes virem empresas

Presidente do Sampaio Corrêa, único time maranhense na Série B do Campeonato Brasileiro, Sérgio Frota, disse que concorda com com Lei e cita exemplos na Europa

Atualizada em 11/10/2022 às 12h15
Sérgio Frota, presidente do Sampaio, concorda com mudanças
Sérgio Frota, presidente do Sampaio, concorda com mudanças (SÉRGIO FROTA SAMPAIO )

SÃO PAULO - O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 14.193, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF), ao estimular que clubes de futebol sejam transformados em empresas de sociedade anônima, podendo, inclusive, emitir títulos no mercado, com a regulação dos clubes pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

As chamadas debêntures-fut, um dos tipos de títulos que poderão ser emitidos, terão prazo mínimo de dois anos de vencimento e remuneração mínima igual à da poupança. Os títulos emitidos não poderão ser recomprados pela SAF.

Sampaio a favor

O presidente do Sampaio Corrêa, único time maranhense na Série B do Campeonato Brasileiro, Sérgio Frota, disse que concorda com com Lei que transforma os times em Clube-Empresa.

"É a melhor coisa que pode acontecer ao futebol. Assim como aconteceu na Inglaterra, Alemanha, Espanha e Itália, transformar os times locais em clube-empresa é a saída para o futebol brasileiro. Quando um clube é transformado em uma S. A., ele tem muito mais capacidade de atrair investimentos. Assim que a Lei entrar em vigor vou tentar mudar o estatuto para transformar o Sampaio em um clube-empresa, porque já estamos organizados para isso", avaliou.

Dívidas

A nova lei permite, aos clubes, o parcelamento de suas dívidas, bem como a separação entre obrigações civis e trabalhistas, sem que sejam repassadas à nova empresa responsável por administrar a atividade futebolística.

O clube poderá receber da nova SAF parte da renda obtida com o futebol. Atualmente, os clubes de futebol são classificados como associações civis sem fins lucrativos.

Os vetos feitos pelo presidente abrangem dispositivos relacionados a renúncia fiscal, que permitiam, aos clubes, pagar 5% de suas receitas nos primeiros cinco anos da mudança.

Desenvolvimento educacional e social

Outro ponto previsto na nova lei é a de que as SAFs instituam o Programa de Desenvolvimento Educacional e Social (PDE), de forma a promover educação e esporte por meio de convênio com instituição pública de ensino.

Esses convênios poderão abranger ações como reforma, construção, manutenção de áreas destinadas à prática do futebol; alimentação de alunos; e capacitação de ex-jogadores para aulas e outras atividades.

O que muda

Com isso, é esperado que os clubes atraiam mais investidores ao futebol brasileiro. Atualmente, a gestão deles, em sua maioria, é feita por presidentes eleitos por um seleto clube de associados. Afinal, esse tipo de gestor, normalmente, é mais voltado para focar em resultados dentro de campo do que arrumar a casa fora dele.

De acordo com um levantamento realizado pela consultoria EY, 92% dos clubes das cinco maiores ligas europeias funcionam como empresas – no Brasil, o número é exatamente o inverso. Caso aumente o escopo para a 2ª divisão desses países, o percentual vai para 96%. Alguns deles, como Juventus e Manchester United têm, inclusive, ações negociadas em bolsa.

Recuperação judicial

Outra novidades que a nova lei traz é a possibilidade dos clubes irem à justiça para pedir recuperação judicial (RJ), um processo onde a empresa se reorganiza financeiramente e negocia suas dívidas com a intermediação do Poder Judiciário.

Enquanto as dívidas do futebol brasileiro só crescem – Cruzeiro, Corinthians e Botafogo, por exemplo, devem mais de R$ 900 milhões cada, segundo a consultoria Sports Value – ter a chance de recuperar o controle das finanças com a ajuda da justiça parece uma boa opção para os times.

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