Câmara dos Deputados

Comissão que analisa PEC da prisão em segunda instância reabre trabalhos

Proposta já passou pela CCJ da Câmara e agora precisa de aval da comissão especial antes de ir ao plenário

Atualizada em 11/10/2022 às 12h16
Proposta estava em debate na Câmara dos Deputados, mas ficou parada desde 2020 devido a pandemia da Covid-19
Proposta estava em debate na Câmara dos Deputados, mas ficou parada desde 2020 devido a pandemia da Covid-19 (câmara dos deputados )

Brasília - A comissão especial que discute a retomada do cumprimento de pena após decisão de segunda instância foi reinstalada na quarta-feira, 15, na Câmara dos Deputados. O colegiado estava com os trabalhos suspensos em razão da pandemia do novo coronavírus.

Atualmente, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento em novembro de 2019, um condenado só começa a cumprir a pena de prisão após o chamado trânsito em julgado da sentença (ou seja, depois de esgotadas todas as possibilidades de recurso).

Com a mudança prevista na proposta de emenda à Constituição (PEC), de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP), o réu poderia ser preso ainda que restassem recursos pendentes ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao próprio STF.

O presidente da comissão era o deputado Marcelo Ramos (PL-AM), que se tornou vice-presidente da Câmara e teve de deixar a cadeira. Em nova eleição nesta quarta-feira, o deputado Aliel Machado (PSB-PR), atual primeiro-vice-presidente do colegiado, foi escolhido para comandar o grupo.

PEC

O texto original da PEC modificava os artigos 102 e 105 da Constituição, acabando com o recurso extraordinário apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) e com o recurso especial, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Uma eventual apelação ao STJ e ao STF somente seria possível por meio de novas ações, chamadas ações revisionais, independentes do processo original que levou à condenação.

O relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS), no entanto, modificou a proposta original a fim de agilizar a aprovação do texto.

A mudança proposta por Trad mantém os recursos extraordinários e especiais, mas a execução da pena torna-se obrigatória após decisão de segundo grau.

Na prática, isso faria com que o réu pudesse recorrer até a segunda instância (tribunais de Justiça dos estados e tribunais regionais federais) e, depois disso, o processo seria considerado transitado em julgado (ainda que restem recursos pendentes).

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