Editorial

Sobre imposto e restituição

Atualizada em 11/10/2022 às 12h16

Grande parte dos contribuintes brasileiros pode respirar um pouco mais aliviado. É que o governo federal decidiu prorrogar para 31 de maio o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) ano-base 2020. Iniciado em 1º de março, o período declaratório terminaria no dia 30 de abril.

Só que, apesar de ter o mesmo objetivo do feito do ano passado, que é minimizar a crise imposta pela pandemia de Covid-19 no país, o prazo de prorrogação foi menos elástico. Em 2019, a data limite foi estendida em dois meses, até 30 de junho. Mesmo assim, a decisão que consta da Instrução Normativa nº 2.020/2021, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 12, foi considerada um alento.

Com o prazo estendido, o cidadão deve ficar atento aos ajustes feitos pela Receita Federal quanto a outras obrigações relativas ao IRPF. Vale destacar que o contribuinte que já enviou a sua declaração e também emitiu o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) pode tanto pagar nas datas originais do documento - caso possa quitar -, quanto emitir outro Darf com a data de vencimento da primeira cota para o dia 31 de maio.

Já o contribuinte que deseja pagar o imposto com cartão de débito automático desde a 1ª parcela deve fazer o pedido até 10 de maio. Quem enviar a declaração após essa data deve quitar a primeira cota por meio de Darf e quitar as demais em débito automático.

Aos que não fizerem a opção pelo débito automático, o Darf das parcelas pode ser expedido pelo programa da Receita Federal ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita. Outro detalhe importante é que também foi prorrogada para 31 de maio a entrega das Declarações Final de Espólio e de Saída Definitiva do país e, claro, o vencimento do imposto relativo a elas.

Mas, é bom que se saiba, a prorrogação da data limite para a declaração, não alterou o calendário de restituições da Receita. O contribuinte continuará a receber o reembolso em cinco lotes mensais, de 31 de maio a 30 de setembro.

A Receita alerta que, quanto antes o cidadão enviar a sua declaração, mais cedo poderá receber a restituição. O primeiro lote, que sai no fim de maio, dará prioridade aos brasileiros com mais de 60 anos de idade, sobretudo os que têm mais de 80 anos, as pessoas com deficiência física ou doença grave e os contribuintes que têm o magistério como fonte principal de renda.

Os demais lotes serão pagos em 30 de junho, 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro. Como é sabido, receberá primeiro quem enviou a declaração antes.

Se você ainda está em dúvida, a Receita disponibiliza vários serviços e que podem ser acessados sem sair de casa. Assim, por meio do e-CAC com uma conta gov.br, portal único do governo federal, o cidadão tem acesso, por exemplo, aos comprovantes de rendimentos informados na Dirf pelas fontes pagadoras, à cópia da última declaração entregue e à declaração pré-preenchida. Então, fique atento!

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