Foragido

31 beneficiados com saída temporária não retornaram

Custodiados deixaram Pedrinhas no dia 31 de março e deveriam voltar até 18h de terça-feira, 6

Atualizada em 11/10/2022 às 12h16
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. (Pedrinhas)

São Luís - Dos 620 custodiados beneficiados com a saída temporária da Páscoa, no dia 31 de março deste ano, 31 não retornaram até as 18h de terça-feira, 6, ao Complexo Penitenciário de Pedrinhas, conforme determinação judicial. Os faltosos são considerados foragidos, de acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap).

A portaria da saída temporária da Páscoa foi determinada pela 1ª Vara de Execuções Penais (VEP). O benefício prevê penalidades para os internos que descumpriram o prazo. Uma delas é a regressão de regime (do semiaberto para o fechado) como ainda eles serão considerados como foragidos da Justiça. A regressão de regime está prevista na Lei de Execuções Penais (LEP), no Artigo 118.

A autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o interno deve estar cumprindo pena em regime semiaberto e precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional; além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.

Outros foragidos
No decorrer das quatro saídas temporárias ocorridas no ano passado - Quaresma, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal - 133 custodiados do Complexo Penitenciário de Pedrinhas não retornaram ao presídio no prazo estabelecido pelo Poder Judiciário e também são considerados foragidos. Na saída temporária de Natal, a Justiça beneficiou 1.058 internos, mas, segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), somente 676 deixaram o presídio, no dia 23 de dezembro. Entre estes, 42 não retornaram até as 18h do dia 29 de dezembro.

Na saída temporária do Dia das Crianças, no dia 7 de outubro, 722 apenados deixaram o presídio, dos quais 46 não retornaram no dia 13, a data estabelecida pelo Poder Judiciário. Os faltosos são considerados foragidos, segundo a Seap.

Da saída temporária do Dia dos Pais, 705 deixaram Pedrinhas, no dia 5 de agosto, dos quais 24 não retornaram no dia 11. Enquanto, na saída temporária da Quaresma, que ocorreu em março, em substituição à saída temporária da Páscoa, por causa da proximidade com o Dia das Mães, foram efetivamente beneficiados 571 internos na região metropolitana da capital maranhense, mas 21 presos não voltaram aos presídios.

Transferência
A Seap confirmou que na terça-feira, 6, houve a transferência de 15 internos da Unidade Prisional de Ressocialização (UPSL) 4 para a Unidade Prisional de Ressocialização de Segurança Máxima (UPMAX).

Ainda de acordo com a Seap, que os custodiados transferidos já estavam presos em uma unidade considerada de segurança máxima dentro do Complexo Penitenciário de Pedrinhas. Com a transferência para a UPMAX, cada interno está em uma cela individual.

Os internos transferidos passaram por uma triagem e avaliação médica de forma para manter os cuidados necessários para evitar a proliferação da Covid-19. A Seap afirmou que sobre as novas transferências tratam de operações integradas de segurança e inteligência do sistema penitenciário.

SAIBA MAIS

Saídas temporárias

Quaresma do ano 2020: ocorreu em marco, 571 presos foram beneficiados e 21 não voltaram para o presídio.

Pais do ano de 2020: no mês de agosto, 705 custodiados deixaram o Complexo Penitenciário São Luís e 24 não retornaram durante o período determinado pela Justiça.

Crianças do ano de 2020: mês de outubro e 722 foram agraciados pelo Poder Judiciário, mas 46 não voltaram para a unidade prisional.

Natal do ano de 2020: ocorreu em dezembro, 676 apenas foram agraciados com a saída temporária, mas 42 não retornaram no prazo estabelecido pela Justiça.

Páscoa do ano de 2021: no mês de março e 620 beneficiados e 31 não retornaram para o presídio no prazo determinado pelo Poder Judiciário.

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