Economia

Os 5 erros mais comuns na declaração do Imposto de Renda

Um dos maiores medos dos contribuintes brasileiros é cair na malha fina

Atualizada em 11/10/2022 às 12h17
O especialista explica alguns cuidados que devem ser tomados na hora de fazer a declaração
O especialista explica alguns cuidados que devem ser tomados na hora de fazer a declaração (Imposto de renda)

São Luís - O prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2021, ano-base 2020, vai até o dia 30 de abril. Na hora de declarar, a atenção deve ser redobrada para não cair na malha fina, o que significa que a declaração do IR apresentou inconsistência e ficará retida na Receita até que todos os erros encontrados sejam corrigidos.

“Havendo divergência entre o que consta na declaração e as informações prestadas pelo contribuinte, o sistema eletrônico separa a declaração para uma análise detalhada. A declaração é retida em malha fiscal do IRPF ou, como se diz no jargão popular, cai na malha fina. A declaração permanecerá retida até a comprovação documental da divergência constatada eletronicamente”, explica o coordenador do curso de Ciências Contábeis da Estácio, professor Reis.

O especialista explica alguns cuidados que devem ser tomados na hora de fazer a declaração para não cair na malha fina, deixar de informar rendimentos recebidos por dependentes, outro ponto não informar rendimentos de aluguel; não preencher a ficha de ganhos de renda variável em caso de investimentos em bolsa de valores; não preencher a ficha de ganhos de capital quando houve venda de bens e direitos por valores acima do informado na compra.

Para quem recebeu auxílio emergencial deve ser declarado por meio do programa do imposto de renda 2021 ou no aplicativo “Meu imposto de renda”, na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas”

Caí na malha fina, e agora?

Ao cair na malha fina, o contribuinte não precisa necessariamente pagar multa. Em muitos casos, basta apenas entregar a declaração retificadora, corrigindo os erros e omissões. A multa só é aplicada se houver imposto a pagar e não foi quitado. A multa é de 20% sobre o valor do imposto.

Se você ficou com alguma dúvida, separamos 5 erros mais comuns que levam o contribuinte a parar na malha fina:

1 - Omissão de Rendimentos: situações em que os contribuintes que tiveram mais de um emprego no ano anterior. É necessário informar o que recebeu de todas as fontes pagadoras, inclusive se há indenização pela rescisão de contrato de trabalho, recebimento de aluguel e os rendimentos dos dependentes.

2 - Erro na declaração dos dependentes: informar dependentes sem nenhuma relação de dependência familiar ou dependente já incluído na declaração dos cônjuges ou companheiros.

3 - Aparência de riqueza:

Será analisado se a renda que a pessoa declarou consegue, de fato, pagar aquela vida luxuosa, viagens, carros importados e imóveis que a pessoa ostenta nas redes sociais, muitas vezes registradas nos cartões de crédito. Se essas informações não baterem, começam a investigar a origem desses recursos.

4- Erro nas informações das despesas médicas: sem limite de valor para dedução de gastos com saúde, contribuintes podem acabar aumentando as despesas realizadas para deduzir mais imposto da declaração. As despesas lançadas devem possuir comprovação por meio de notas e recibos, com assinatura do profissional de saúde, seu nome completo, CPF e os dados do paciente.

5 - Inconsistência de dados no cruzamento de informações: quando a empresa deixar de realizar a declaração ou declarar dados errados, como o CPF, ou quando alterar o informe de rendimentos sem comunicar o funcionário.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.