Imunização

São Luís pode começar a comprar vacinas de fabricantes

Anvisa deu aval para que municípios, estados e empresas privadas comprem vacinas no país

Atualizada em 11/10/2022 às 12h17
(Vacinação em São Luís)

SÃO LUÍS - A Prefeitura de São Luís pode ser a primeira do Maranhão a adquirir vacinas direto dos fabricantes, após a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do projeto de lei nº 060/2021, que ratifica o protocolo de intenções firmado entre municípios brasileiros, tendo o município de São Luís como signatário, para constituição do Consórcio Nacional de Vacinas (Conectar).

A proposta visa à aquisição de imunizantes para o combate à pandemia do novo coronavírus, além de outras finalidades de interesse público, relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

Com a aprovação do PL, o prefeito Eduardo Braide (Podemos) fica autorizado a adquirir novas doses de vacina contra a Covid-19. A proposta passou pela Câmara no mesmo dia em que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou resolução que oficializa as regras para que estados, o Distrito Federal, municípios e o setor privado possam importar medicamentos e vacinas contra a Covid-19, mesmo aqueles que não tenham aprovação para uso no Brasil. A medida foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Os medicamentos e vacinas importados devem ter indicação específica para tratamento ou prevenção da Covid-19 aprovada pela respectiva autoridade sanitárias estrangeiras e precisam ter, pelo menos, estudos clínicos de fase 3 concluídos ou com resultados provisórios.

"A Diretoria Colegiada aprovou nesta quarta-feira, em reunião extraordinária, uma Resolução de Diretoria Colegiada (RDC), que regulamenta a autorização excepcional e temporária para a importação por Estados, Municípios e Distrito Federal de medicamentos e vacinas para Covid-19 que não possuam registro sanitário ou autorização para uso emergencial no Brasil, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do surto do novo coronavírus (SARS-CoV-2), nos termos da Lei nº 14.124/2021. Os medicamentos e vacinas importados devem ter indicação específica para tratamento ou prevenção da Covid-19 aprovada pela respectiva autoridade sanitárias estrangeiras e precisam ter, pelo menos, estudos clínicos de fase 3 concluídos ou com resultados provisórios”, diz o comunicado da ag6encia reguladora.

Na nota, a Anvisa acrescenta que os medicamentos e vacinas "precisam ser registrados ou autorizados para uso emergencial por, no mínimo, uma das seguintes autoridades sanitárias estrangeiras e autorizados à distribuição em seus respectivos países: Estados Unidos, União Europeia, Japão, China, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, Rússia, Índia, Coreia, Canadá, Austrália, Argentina e outras autoridades sanitárias estrangeiras com reconhecimento internacional e certificadas, com nível de maturidade IV, pela Organização Mundial de Saúde ou pelo Conselho Internacional para Harmonização de Requisitos Técnicos para Registro de Medicamentos de Uso Humano e pelo Esquema de Cooperação em Inspeção Farmacêutica”.

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