Beneficiado

Saída temporária de Natal tem 1.058 beneficiados em SL

Apenados vão deixar o presídio na quarta-feira, 23, e deverão retornar até 18h do dia 29

Atualizada em 11/10/2022 às 12h17
(Pedrinhas)

São Luís - Um total de 1.058 custodiados do Complexo Penitenciário de Pedrinhas foi beneficiado com a Saída Temporária de Natal deste ano. Segundo o Poder Judiciário, eles vão deixar o presídio na próxima quarta-feira, 23, e deverão retornar até 18h do dia 29, caso contrário serão considerados foragidos e terão regressão de regime.

A portaria da saída temporária de Natal foi assinada pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais (1ª VEP), Márcio Castro Brandão. Os apenados foram autorizados a sair das unidades prisionais para visita aos seus familiares e passar a noite de Natal em sua residência, mas não poderão se ausentar do Maranhão, nem frequentar festas, bares e similares.

De acordo com a Lei de Execuções Penais (LEP), a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o interno deve estar cumprindo pena em regime semiaberto e precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional; além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.

A LEP disciplina que o benefício da saída temporária será automaticamente revogado quando o beneficiário praticar fato definido como crime doloso; for punido por falta grave; desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso, quando for o caso. A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.

Outras saídas
A Secretaria de Administração Penitenciária informou que dos 722 presidiários beneficiados com a saída temporária do Dia das Crianças, que ocorreu no dia 7 de outubro deste ano, 46 não retornaram até as 18h do dia 13, conforme determinação judicial, enquanto 676 retornaram ao presídio.

Dos 705 beneficiados com a saída temporária do Dia dos Pais, ocorrida na primeira semana do mês de agosto deste ano, 681 retornaram para a unidade prisional no período estabelecido pela Justiça. Os custodiados que não retornaram e não cumpriram a determinação, estão sob pena de regressão de regime e considerados foragidos.

A saída temporária da Quaresma, ocorreu em março deste ano, em substituição à saída temporária da Páscoa, por causa da proximidade com o Dia das Mães, após determinação do juiz Márcio Brandão. Foram efetivamente beneficiados 571 internos na Região Metropolitana de São Luís, mas 21 presos não voltaram aos presídios no período estabelecido pelo Poder Judiciário.


SAIBA MAIS

Durante as cinco saídas temporárias do ano passado - Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal - 159 apenados de Pedrinhas não retornaram ao presídio no decorrer do período estabelecido pela Justiça. Um total de 3.131 internos foram beneficiados.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.