BRASÍLIA - O ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro afirmou em nota, no último domingo, que se opôs à inclusão, no pacote anticrime, de uma regra para a revisão periódica das prisões preventivas. A norma foi utilizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, na sexta (9), para determinar a soltura do traficante André do Rap.
Moro era ministro quando enviou ao Congresso um conjunto de mudanças na legislação penal conhecido como "pacote anticrime". Essa revisão das prisões preventivas a cada 90 dias não estava nas sugestões do ministro, mas foi incluída durante a tramitação no Congresso.
O agora ex-ministro diz que, mesmo na época, foi contra essa emenda por considerar que havia risco de "solturas automáticas" de presos perigosos. O texto em vigor diz que, se não for reavaliada a cada 90 dias, a prisão preventiva se torna ilegal.
“O artigo que foi invocado para soltura da liderança do PCC não estava no texto original do projeto de lei anticrime e eu, como MJSP [ministro da Justiça], me opus a sua inserção por temer solturas automáticas de presos perigosos por mero decurso de tempo”, diz a nota divulgada por Moro.
De fato, em dezembro de 2019, a área jurídica do Ministério da Justiça emitiu parecer pelo veto dessa regra, que viria a ser incluída no artigo 316 do Código de Processo Penal.
“Aqui, por sua vez, é estabelecido dever do magistrado de rever, no prazo de noventa dias, de ofício, a decisão de decretação da preventiva. Mesmo ausente fato novo, o juiz deverá reavaliar a situação, sob pena de tornar a prisão ilegal, indo também nesse ponto de encontro ao dever constitucional do Estado de garantia a incolumidade das pessoas”, diz o documento.
O presidente Bolsonaro sancionou o conjunto de medidas de combate ao crime, duas semanas depois de o Congresso ter provado o chamado pacote anticrime, e vetou 25 itens do texto, mas manteve as mudanças introduzidas pelo artigo 316.
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