Meio ambiente

Decisão que tirou proteção de manguezais e restingas volta a valer

Regras que restringiam o desmatamento nesses locais foram derrubadas na segunda-feira, na 135ª reunião do Conselho Nacional do Meio Ambiente, presidido pelo ministro Ricardo Salles

Atualizada em 11/10/2022 às 12h18
Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, revogou quatro resoluções e flexibilizou regras de proteção ambiental
Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, revogou quatro resoluções e flexibilizou regras de proteção ambiental (Ricardo Salles)

BRASÍLIA - O desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), aceitou um recurso da União e restabeleceu, na sexta-feira,2, a validade das decisões do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que tiraram a proteção de manguezais e restingas.

Na segunda-feira,28, o Conama, órgão presidido pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, revogou quatro resoluções e flexibilizou regras de proteção ambiental. No dia seguinte, a Justiça Federal do Rio suspendeu essas revogações, em uma liminar (decisão provisória) que atendia a pedido feito em ação popular.

A União, no entanto, recorreu da decisão que suspendeu as revogações. Agora, com a decisão na sexta-feira,2, do desembargador Marcelo Pereira da Silva, prevalecem as normas que haviam sido alteradas pelo Conama, flexibilizando as medidas de proteção ambiental.

Resoluções revogadas

A revogação de duas resoluções que restringiam o desmatamento e a ocupação em áreas de preservação ambiental de vegetação nativa, como restingas e manguezais. As regras valiam desde março de 2002.

Liberação da queima de lixo tóxico em fornos usados para a produção de cimento.
Derrubada de outra resolução que determinava critérios de eficiência de consumo de água e energia para que projetos de irrigação fossem aprovados (entenda as resoluções abaixo).

O Conama é o principal órgão consultivo do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e é responsável por estabelecer critérios para licenciamento ambiental e normas para o controle e a manutenção da qualidade do meio ambiente.

Trechos da decisão

No despacho de sexta, 2, o desembargador diz que a União argumenta, entre outras coisas, que: a liminar anterior não foi "suficientemente fundamentada"; "defendeu que as decisões do Conama são colegiadas e representam a efetivação do princípio democrático" e que a revogação ocorreu com a presença do Ministério Público Federal; a pauta era "discutida desde 2014 com amparo em critérios técnicos destinados a disciplinar a regulamentação do novo Código Florestal"; a liminar "representaria intervenção judicial indevida na esfera de competência do Poder Executivo" e que não há "qualquer ameaça de dano ao meio ambiente".

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