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1º de outubro: Dia do Idoso e 17 anos do Estatuto do Idoso

Em alusão à data, Defensoria Pública entregou moções de aplauso a instituições voltadas ao trabalho de valorização ao idoso; 2.023 movimentações judiciais já foram registradas durante este ano na Promotoria do Idoso

Ismael Araújo /O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h18

[e-s001]São Luís - Duas mil e vinte e três movimentações judiciais relacionadas à violência contra o idoso foram registradas na Promotoria do Idoso de janeiro deste ano até o último dia 30, e cerca de 70% dos casos tiveram familiares das vítimas como principais acusados do crime. Os tipos de violências mais denunciadas são a psicológica, negligência e o abuso financeiro. Nesta quinta-feira (1º) foi comemorado o Dia do Idoso e 17 anos de aprovação do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).

Em alusão à data, a Defensoria Pública realizou uma ação intitulada “Valorizando quem Valoriza”, na qual entregou moções de aplauso a representantes de 40 instituições, que desenvolvem trabalhos de valorização ao idoso. Em todo o estado funcionam um total de 19 casas de recolhimento de idosos, entre estas, sete estão localizadas na Grande Ilha.

O defensor Público-Geral do Maranhão, Alberto Bastos, declarou que esse evento teve como um dos objetivos agradecer as entidades que desenvolvem atividades de valorização ao idoso. A Defensoria Pública também tem realizados diversos trabalhos voltados para este público, inclusive, de cunho cultural. “O idoso deve ter sua autonomia e nós devemos apenas incentivá-lo”, frisou Alberto Bastos.

Uma das instituições agraciadas durante o evento foi o Asilo de Mendicidade, localizado no barro São Francisco. A coordenadora da entidade, Socorro Serra, contou que, no momento, há 27 idosos no asilo, entre homens e mulheres. Por causa da pandemia da Covid-19 foi necessário haver uma série de mudanças para evitar a proliferação da doença e até mesmo evitar óbitos. “Suspendemos visitas coletivas e tivemos de inovar atividades lúdicas para os idosos”, frisou Socorro Serra.

CIAPVI
A Defensoria Pública, por meio do Centro Integrado de Apoio e Prevenção à Violência Contra a Pessoa Idosa (CIAPVI) desenvolve uma série de ações voltadas para o idoso, principalmente, aqueles que foram vítimas de violência. A coordenadora do CIAPVI, Isabel Leopizic, informou que de janeiro deste ano até o último dia 30 do mês passado houve o registro de 554 casos de situações de violência contra o idoso.

Ela declarou que negligência, violência psicológica e abuso financeiro foram os tipos de violências recorrentes mais denunciadas e os bairros da Grande Ilha com a maior incidência de denúncias neste ano foram Centro, com 21 casos; Cidade Operária, 14; e Cohatrac e o Coroadinho, com 11 casos.

Isabel Leopizic disse que as denúncias podem ser feitas pelo telefone 3221-6110, redes sociais e de forma presencial, na sede da Defensoria Pública, localizada na Praia Grande. As denúncias são apuradas e encaminhadas para as outras instituições, que fazem parte da rede de defesa e proteção dos direitos da pessoa idosa.

“Existe a possibilidade de ter ocorrido mais casos de violência contra o idoso durante o período de pandemia, mas, devido ao isolamento e por muitos dos acusados serem familiares do idoso, então, as vítimas podem ter tido um certo de receio para fazerem a denúncia”, disse a coordenadora do CIAPVI.

Movimentais judiciais
O promotor de Justiça do Idoso, Augusto Cutrim, informou que 2.023 movimentações judiciais foram registradas de janeiro deste ano até o mês passado, na Promotoria do Idoso, enquanto, as movimentações extrajudiciais somaram 4.885.

Ele ainda frisou que as denúncias geralmente são feitas por meio da ouvidoria, pelo número 0800-098-1600 , ou de forma presencial, redes sociais, polícia e entidades ligadas a proteção ao idoso. A maioria das denúncias estão relacionadas a violência financeira, abandono, negligência, psicológica e de cunho estrutural.

Augusto Cutrim também declarou que 70% dos casos de violência contra o idoso têm como principais suspeitos os familiares da vítima, inclusive filhos e netos. “Há vários casos de violência contra o idoso em que os familiares da vítima são os principais acusados”, frisou o promotor de Justiça.

Lei
O Estatuto do Idoso visa a garantia dos direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos (artigo 1º). Aborda, assim, questões familiares, de saúde, discriminação e violência contra o idoso. É uma Lei Federal, de nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, isto é, uma Lei Orgânica do Estado Brasileiro destinada a regulamentar os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos que vivem no país.

O Estatuto do Idoso é o resultado final do trabalho de várias entidades voltadas para a defesa dos direitos dos idosos no Brasil, entre as quais sempre se destacou a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia e também de profissionais das áreas da saúde, direitos humanos e assistência social, além de parlamentares do Congresso Nacional.

O documento, vigente desde janeiro de 2004, veio ampliar direitos que estavam previstos em outra Lei Federal, de nº 8842, de 4 janeiro de 1994 e também na Constituição Federal de 1988. Dessa forma se consolida como instrumento poderoso na defesa da cidadania dos cidadãos e cidadãs daquela faixa etária, dando-lhes ampla proteção jurídica para usufruir direitos sem depender de favores, amargurar humilhações ou simplesmente para viverem com dignidade.

Ao longo de seus 118 artigos são tratadas questões fundamentais, desde garantias prioritárias aos idosos, até aspectos relativos à transporte, passando pelos direitos à liberdade, à respeitabilidade e à vida, além de especificar as funções das entidades de atendimento à categoria, discorrer sobre as questões de educação, cultura, esporte e lazer, dos direitos à saúde através do SUS, da garantia ao alimento, da profissionalização e do trabalho, da previdência social, dos crimes contra eles e da habitação, tanto em ações por parte do Estado, como da sociedade.

SAIBA MAIS

Idoso em foco

No dia 1º de outubro, comemora-se o Dia do Idoso, pessoa que possui idade igual ou superior a 60 anos. Essa data, que marca o dia em que a Lei n° 10.741 (Estatuto do Idoso) entrou em vigor, é fundamental para reforçar a importância da proteção a esse público e para reavaliarmos nossa atitude com relação aos idosos.

Até o ano de 2006, esta data era celebrada no dia 27 de setembro, porém, em razão da criação do Estatuto do Idoso em 1º de outubro, o dia do idoso foi transferido para esta data, de acordo com a Lei nº 11.433, de 28 de dezembro de 2006.

[e-s001]Personagem da notícia

Maria das Graças Oliveira, de 72 anos, é diabética, hipertensa e cardíaca, mas mesmo assim ainda cuida do seu esposo, de 92 anos, e da filha, Suely Oliveira, de 52 anos, que é acamada há 20 anos, devido a um Acidente Vascular Cerebral (AVC).

No Dia do Idoso, ela foi até a Delegacia do Idoso, na Beira-Mar, para registrar uma denúncia contra os filhos de Suely Oliveira. A idosa disse que não tem mais condições de cuidar sozinha da filha, por sua idade e problemas de saúde, e os netos precisam ter essa responsabilidade. “Os filhos de Suely não querem cuidar da mãe e eu não tenho mais saúde para ficar sozinha nessa batalha”, desabafou entristecida a idosa.

Violência contra o idoso registrada durante janeiro deste ano até setembro no CIAPVI

  • Violação: 147 casos
  • Negligência: 121 casos
  • Violência psicológica: 113 casos
  • Abuso financeiro: 92 casos
  • Abandono: 31 casos
  • Auto negligência: 20 casos
  • Violência física: 14 casos
  • Documentação: 9 casos
  • Solicitação de atendimento médico: 4 casos
  • Cárcere privado: 2 casos
  • Solicitação de medicamentos: 1 caso
Números

2,023 movimentações judiciais foram registradas neste ano na Promotoria do Idoso

554 situações de violência contra o idoso registradas no Centro Integrado de Apoio e Prevenção à Violência Contra a Pessoa Idosa (CIAPVI) da Defensoria Pública

Denuncie

As denúncias de violência contra o idoso podem ser feitas para a polícia pelo telefone 190, Defensoria Pública, Promotoria do Idoso Delegacia do Idoso e entidades ligadas a proteção ao idoso.

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