Decisão

STF: voto impresso é inconstitucional

Segundo análise do Supremo Tribunal Federal, voto impresso viola o sigilo e a liberdade do voto

Atualizada em 11/10/2022 às 12h18
Decisão o STF foi de que voto impresso é inconstitucional
Decisão o STF foi de que voto impresso é inconstitucional (STF decide)

BRASÍLIA

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a adoção do voto impresso, ao concluir que a medida viola o sigilo e a liberdade do voto. O julgamento foi encerrado às 23h59 da última segunda-feira (14) no plenário virtual do STF, uma plataforma online que permite que os ministros analisem casos sem se reunirem pessoalmente ou por videoconferência.

O voto impresso era uma das exigências previstas na minirreforma eleitoral, sancionada com vetos, em 2015, pela presidente cassada Dilma Rousseff (PT). Em novembro daquele ano, o Congresso derrubou o veto de Dilma ao voto impresso - ao todo, 368 deputados e 56 senadores votaram a favor da impressão, proposta apresentada pelo então deputado federal Jair Bolsonaro

"A impressão é um processo mecânico, mas controlado por dispositivos eletrônicos. Há riscos teóricos de manipulação da impressão - por exemplo, o cancelamento de votos confirmados ou a impressão de votos inexistentes", apontou o relator da ação, ministro Gilmar Mendes.

"A impressão do voto não se presta à auditoria das eleições. O registro impresso pode ser fraudado. Qualquer introdução ou exclusão de papeleta do invólucro lacrado gera discrepância com o registro eletrônico, semeando insolúvel desconfiança sobre ambos os sistemas - eletrônico e impresso", escreveu Gilmar Mendes.

O ministro ainda destacou que o custo estimado para aquisição do módulo impressor para todas as urnas seria de cerca R$ 2 bilhões.

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