SÃO LUÍS - O Tribunal de Justiça (TJ) condenou o Estado do Maranhão e a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) por dano ambiental, que foi causado pelo lançamento de dejetos in natura pelo condomínio Novo Tempo II e pela Ceasa, ambos localizados na Avenida Jerônimo de Albuquerque, no Cohafuma, na área de manguezal e o braço do rio Anil.
A decisão judicial foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça e o processo teve como relatora a desembargadora Ângela Salazar, sendo acompanhada pelos desembargadores Jorge Rachid e Kleber Carvalho, conforme o parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ). Eles mantiveram a decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que tem como juiz titular Douglas Martins.
Condenação
A sentença é oriunda de uma Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPMA), que condenou o Estado do Maranhão, construtor do condomínio Novo Tempo II e a Caema, responsável pela manutenção do sistema de esgoto, a reformar a estação elevatória de tratamento de esgoto que atende o local, no prazo de um ano.
Eles ainda devem pagar uma indenização no valor de R$ 50 mil pelos danos ambientais causados aos manguezais, que estão localizados nas proximidades do Sítio Santa Eulália. Além disso, obrigou o Poder Público Estadual a adotar medidas necessárias com o objetivo de fazer cessar o dano ambiental causado, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. Todos os valores de indenização e multa serão revestidos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Saiba mais
No caso dos dejetos (resíduos de alimentos, fezes e urina), na maioria das cidades, são despejados nos cursos d'água na forma "in natura", ou seja, esgoto sem nenhum tratamento. Isso é uma velha prática que ocorre, mesmo havendo uma legislação antiga que disciplinava essa ação.
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